Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 36, de 29 de outubro de 2020, tem por objeto divulgar a versão 1.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking, documento de observância obrigatória por parte das instituições participantes do ecossistema. Editada pelos Chefes do Denor e do Deinf, com base no art. 3º, inciso III, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, a norma estabelece os requisitos técnicos mínimos para a prestação de serviços fundamentais à operacionalização do Open Banking no País, em função das determinações da Resolução Conjunta nº 1 e da Circular nº 4.032, ambas de 2020. O manual abrange a estrutura inicial de governança, sem pretensão de ser exaustivo, deixando margem para decisão e atuação do mercado nos pontos não cobertos.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma estabelece a base operacional e governança de todo o ecossistema de Open Banking brasileiro, impondo requisitos técnicos obrigatórios a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. A obrigatoriedade de implementação de Diretório de Participantes, Service Desk e Portal do Open Banking Brasil com SLAs rigorosos (disponibilidade 99,5% a cada 3 meses, tempo de resposta de APIs de até 1.000ms para alta prioridade) gera impacto sistêmico elevado, pois afeta a infraestrutura tecnológica, os processos de integração e os fluxos de comunicação de todas as instituições participantes, independentemente de seu segmento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 36, de 29 de outubro de 2020 — Divulga a versão 1.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 36 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 98, de 14 de abril de 2021. A norma não altera diretamente CADOCs específicos, mas complementa a regulamentação vigente constituída pela Resolução Conjunta nº 1, de 2020, pela Resolução BCB nº 32, de 2020, e pela Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar formalmente a governança do Open Banking no Brasil, garantindo que a infraestrutura responsável pela operacionalização do ecossistema atenda a requisitos técnicos mínimos de disponibilidade, desempenho e segurança. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visa fomentar a competição, a inovação e a transparência no sistema financeiro nacional, alinhando-se às diretrizes da Resolução BCB nº 32 e da Resolução Conjunta nº 1 para a implementação gradual do Open Banking.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 36

Adequação

Conforme o art. 2º da norma, a Instrução Normativa BCB nº 36 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29 de outubro de 2020. A norma foi publicada no DOU em 13/11/2020, Seção 1, páginas 55-57. Não há prazos de adequação específicos ou fases de transição mencionados no texto para a implementação dos serviços descritos no manual. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 98, de 14 de abril de 2021, o que significa que todas as suas disposições foram substituídas por essa norma posterior. As instituições deveriam observar o manual vigente na data de sua aplicação, considerando as versões atualizadas disponíveis na página do Open Banking no sítio eletrônico do BCB. A implementação das fases subsequentes do Open Banking está condicionada à evolução regulatória e à elevação dos níveis mínimos de serviço, conforme perspectiva indicada no próprio manual.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema de Open Banking. Em termos de trabalho e custo, as instituições devem: (1) desenvolver e manter integrações técnicas com o Diretório de Participantes para formalização de participação, gerenciamento de identidades e autorização de aplicações; (2) implementar processos de abertura e gestão de tickets no Service Desk, incluindo classificação de criticidade e cumprimento de prazos rigorosos (1 hora para incidentes em APIs de alta prioridade, até 240 horas para sugestões de melhorias); (3) adequar seus sistemas aos SLAs de disponibilidade e desempenho exigidos; (4) disponibilizar e manter conteúdo na Área do Desenvolvedor e na Área do Cidadão do Portal do Open Banking Brasil; (5) estabelecer mecanismos de notificação e monitoramento de desempenho das APIs e da infraestrutura compartilhada; (6) garantir a revogação de certificados e participantes conforme a regulamentação vigente. Processos de compliance, TI, segurança da informação e atendimento ao cliente devem ser revisados e integrados aos novos fluxos exigidos.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de CADOC. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, o manual estabelece requisitos de infraestrutura que impactam diretamente desenvolvedores e equipes de sustentação: (1) implementação de Diretório de Participantes com funcionalidades de gerenciamento de identidades e acessos, gerenciamento de identidade e autorização de aplicações e gerenciamento de informações do diretório via APIs e interface web; (2) Service Desk com sistema de tickets (requisições e incidentes), classificação de criticidade, trilha de auditoria e notificações; (3) Portal do Open Banking Brasil com Área do Desenvolvedor contendo especificações de APIs (canais de atendimento, dados cadastrais e transacionais, iniciação de transações de pagamento, Diretório, Service Desk, relatórios e métricas, registro, perfil de segurança) e Área do Cidadão com conteúdo educativo e informativo. Os SLAs definidos incluem disponibilidade 24x7 com 95% a cada 24 horas e 99,5% a cada 3 meses, e tempo de resposta de APIs no percentil 95 de 1.000ms (alta prioridade), 1.500ms (média prioridade) e 4.000ms (admin).