Instrução Normativa BCB nº 375, de 28/04/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 375, de 28/04/2023, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 418 e está sem efeito desde 01/12/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 375 foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 418 e divulgou a versão 7.0 do Manual Operacional do DICT. As instituições devem se atentar às novas diretrizes que entram em vigor em 5 de novembro de 2023.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2023. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 418. Instrução Normativa BCB nº 418
Linha do tempo
- 28/04/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 375
- 01/12/2023 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 418
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 418 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 103
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 375, datada de 28 de abril de 2023, foi um documento normativo que divulgou a versão 7.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte integrante do Regulamento do Pix. Este manual é crucial para a operação e regulamentação do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil, estabelecendo diretrizes operacionais que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras participantes do Pix.
A norma foi revogada em 1º de dezembro de 2023, pela Instrução Normativa BCB n° 418, que trouxe atualizações e ajustes necessários para a continuidade da operação do Pix. A versão 7.0 do manual introduziu mudanças significativas nas operações do DICT, visando aprimorar a segurança e a eficiência do sistema de pagamentos, além de garantir a conformidade com as normas vigentes.
As alterações na norma refletem a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências operacionais e de segurança, sendo essencial que todas as entidades autorizadas pelo BCB estejam cientes e preparadas para implementar as mudanças até a data de vigência estabelecida.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações operacionais e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes do DICT.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 375, de 28 de abril de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 418, de 26 de outubro de 2023.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de aprimorar a segurança e a eficiência do sistema de pagamentos instantâneos, além de garantir a conformidade com as normas vigentes.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 375
Adequação
As alterações introduzidas pela versão 7.0 do manual entrarão em vigor em 5 de novembro de 2023. As instituições financeiras devem se preparar para a implementação das novas diretrizes até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, exigindo revisão de processos internos e adequação de sistemas para atender às novas diretrizes do DICT. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de novas funcionalidades e ajustes de segurança.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.