Instrução Normativa BCB nº 418, de 26/10/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 418, de 26/10/2023, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 467 e está sem efeito desde 02/05/2024. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 375, de 28/04/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 418 de 26/10/2023, revogada em 2/5/2024, divulgou a versão 7.1 do Manual Operacional do DICT, essencial para a operação do Pix. As instituições devem se atentar às novas diretrizes e prazos para adequação.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2024. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 467. Instrução Normativa BCB nº 467
Linha do tempo
- 26/10/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 418
- 02/05/2024 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 467
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 418, publicada em 26 de outubro de 2023, tem como objetivo principal a divulgação da versão 7.1 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que é parte integrante do Regulamento do Pix. Essa norma estabelece diretrizes operacionais que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB), visando garantir a segurança e a eficiência nas transações realizadas por meio do sistema Pix.
A norma também revoga a Instrução Normativa BCB n° 375, de 28 de abril de 2023, e entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. É importante que as instituições financeiras se preparem para a implementação das novas diretrizes, que incluem ajustes em processos operacionais e de conformidade, a fim de evitar penalidades e garantir a continuidade das operações no sistema Pix.
Além disso, a norma reflete a evolução contínua do sistema de pagamentos no Brasil, buscando aprimorar a experiência do usuário e a segurança das transações. As instituições devem estar atentas às atualizações e adequações necessárias para atender às exigências do BCB e garantir a conformidade com as novas regras estabelecidas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos processos operacionais das instituições financeiras, que devem se adaptar às novas diretrizes do DICT.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 418, de 26 de outubro de 2023.
Alterações: Revogação da Instrução Normativa BCB n° 375, de 28 de abril de 2023.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a segurança e a eficiência das transações realizadas no sistema Pix, além de garantir a conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 418
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. As instituições devem iniciar a adequação imediatamente, considerando o prazo até a data de vigência para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de processos internos, treinamento de equipes e possíveis atualizações de sistemas para atender às novas exigências do DICT. As instituições devem revisar seus fluxos de trabalho relacionados ao Pix e garantir que todos os colaboradores estejam cientes das mudanças.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.