Instrução Normativa BCB nº 379, de 12/05/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 379, de 12/05/2023, estabelece diretrizes para o acondicionamento e encaminhamento de cédulas e moedas falsas ao Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 67, de 31/12/2020.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 379 estabelece diretrizes para o acondicionamento e encaminhamento de cédulas e moedas falsas ao Banco Central do Brasil. É crucial que as instituições financeiras se adequem a essas normas para evitar complicações legais.
Situação: Vigente. Em vigor desde 12/05/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 379, publicada em 12 de maio de 2023, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para o acondicionamento e encaminhamento de cédulas ou moedas falsas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que forem apreendidas por órgãos judiciais ou policiais. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para garantir a integridade do meio circulante e a segurança financeira no país.
O documento estabelece que as cédulas ou moedas falsas devem ser acondicionadas em envelopes de segurança, devidamente identificados e lacrados, e que o não cumprimento dessas diretrizes pode resultar na recusa do recebimento por parte do BCB. Além disso, a norma determina que o acautelamento deve ser agendado previamente e que um ofício assinado pela autoridade competente deve acompanhar o envio das cédulas ou moedas.
A norma também prevê a destruição de exemplares falsos, que só pode ocorrer mediante ordem judicial ou determinação de autoridade pública. Com a revogação da Instrução Normativa BCB n° 67, a nova norma busca simplificar e padronizar os procedimentos, garantindo maior eficiência e segurança no tratamento de cédulas e moedas falsas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de acondicionamento e encaminhamento de cédulas e moedas falsas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 379, de 12 de maio de 2023.
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB n° 67, de 31 de dezembro de 2020.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a segurança do meio circulante e garantir que as instituições financeiras sigam procedimentos claros e eficazes no tratamento de cédulas e moedas falsas.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 379
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 379 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 12 de maio de 2023. As instituições financeiras devem estar em conformidade imediatamente, uma vez que não há prazos adicionais estabelecidos para adequação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de acondicionamento e encaminhamento de cédulas e moedas falsas. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à formação de pessoal, aquisição de materiais adequados e implementação de sistemas de controle.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.