Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 409, publicada em 29 de agosto de 2023, tinha como objetivo divulgar a versão 5.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, que é de observância obrigatória para as instituições participantes. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 463, que será a versão vigente a partir de 1º de dezembro de 2023. O manual visa garantir que a experiência do cliente ao compartilhar dados e serviços entre instituições financeiras seja segura, ágil e conveniente, promovendo a confiança dos consumidores no processo de compartilhamento de dados.

A norma previa que as instituições participantes não poderiam criar obstáculos que prejudicassem a fluidez da jornada do cliente, devendo garantir uma experiência clara e intuitiva. Além disso, estabelecia princípios fundamentais como segurança, agilidade, conveniência e transparência, que deveriam ser seguidos durante o compartilhamento de dados e serviços no âmbito do Open Finance. As alterações na versão 5.0 do manual incluíam aprimoramentos na redação e ajustes nas seções que tratam da jornada do cliente, visando facilitar o processo de consentimento e compartilhamento de dados.

Com a revogação da Instrução Normativa BCB n° 409, as instituições devem se preparar para a nova regulamentação que entrará em vigor em dezembro, garantindo que suas práticas estejam alinhadas com as diretrizes do novo manual, o que poderá exigir ajustes operacionais e tecnológicos significativos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as instituições precisarão implementar ajustes tecnológicos e operacionais para se adequar às novas diretrizes, mas muitas já seguem práticas semelhantes.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 409, de 29 de agosto de 2023.

Alterações: Revogação da Instrução Normativa BCB n° 298, de 23 de agosto de 2022.

Motivação: A motivação regulatória é garantir uma experiência do cliente mais segura e eficiente no compartilhamento de dados e serviços no Open Finance, em conformidade com as diretrizes da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 409

Adequação

A nova Instrução Normativa BCB n° 463 entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023. As instituições devem estar em conformidade até essa data, o que requer planejamento e implementação de ajustes necessários para atender às novas exigências.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exigirá revisões em processos internos e ajustes tecnológicos para garantir que a experiência do cliente esteja em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode incluir treinamento de equipes, atualização de sistemas e revisão de políticas de consentimento.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.