Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 463, de 10 de abril de 2024, tem por objeto divulgar a versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, documento de observância obrigatória por parte das instituições participantes do ecossistema Open Finance brasileiro. A norma foi editada pelos Chefes do Denor e do Deinf, com base na Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, e revoga a Instrução Normativa BCB nº 409, de 29 de agosto de 2023, que até então regulava a versão 5.0 do manual. A nova versão busca aprimorar a experiência do cliente nas jornadas de compartilhamento de dados e serviços, garantindo segurança, agilidade, conveniência e transparência em todo o processo. As alterações principais concentram-se na subseção 4.1.1, que trata do comportamento da instituição transmissora no compartilhamento de agrupamentos de dados, e na subseção 4.1.2, que inclui disposições específicas sobre pagamentos sucessivos e amplia o rol de instituições obrigadas a implementar o redirecionamento sem a passagem por navegadores. A norma entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência justificada pela necessidade de alinhamento com mudanças já implementadas pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance. A análise de impacto regulatório foi dispensada por ser considerada de baixo impacto, nos termos do art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.139, de 2019.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora as alterações sejam detalhamentos operacionais de normas já existentes, exigem ajustes tecnológicos em sistemas de redirecionamento sem passagem por navegadores e implementação de fluxos para pagamentos sucessivos. Parte das instituições já havia implementado essas mudanças de forma voluntária, reduzindo o impacto efetivo, mas instituições que ainda não adotaram o redirecionamento direto a aplicativos precisaram desenvolver e implementar ajustes em seus canais eletrônicos até o prazo de 30 de junho de 2024.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 463, de 10 de abril de 2024 — Divulga a versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 559, de 4 de dezembro de 2024).

Alterações: A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 409, de 29 de agosto de 2023, que divulgava a versão 5.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de esclarecer e definir procedimentos operacionais para cumprimento da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, notadamente no que se refere às informações compartilhadas pelas instituições detentoras de conta ou transmissoras de dados. A nova versão detalha orientações para pagamentos sucessivos, amplia o rol de instituições sujeitas ao redirecionamento sem a passagem por navegadores e estabelece que os consentimentos para compartilhamento de dados relativos a operações de crédito, investimento e câmbio incluem também produtos que venham a ser contratados ou comercializados pela instituição transmissora de dados. A urgência foi justificada pela necessidade de alinhamento com mudanças cuja entrada em produção ocorreria em meados de abril de 2024.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 463

Adequação

O cronograma de adequação é definido na Seção 5 — Regras Transitórias da norma: (1) As instituições receptoras de dados e as instituições iniciadoras de transação de pagamento que passam a ser obrigadas a realizar o redirecionamento diretamente para o aplicativo da instituição transmissora de dados e da instituição detentora de conta, respectivamente, sem a passagem por navegadores, devem concluir tal implementação até 30 de junho de 2024. (2) A norma entra em vigor na data de sua publicação (10 de abril de 2024), conforme o Art. 3º, dispensada a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por ser considerada de baixo impacto, nos termos do art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.139/2019. (3) A Instrução Normativa BCB nº 463/2024 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 559, de 4 de dezembro de 2024, o que significa que as instituições devem verificar a versão vigente mais recente do Manual para fins de compliance contínuo.

Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições participantes do Open Finance, especialmente no que se refere a: (1) Desenvolvimento tecnológico — implementação de fluxos de redirecionamento direto para aplicativos móveis sem passagem por navegadores, exigindo integração entre sistemas da instituição receptora/iniciadora e da instituição transmissora/detentora de conta; (2) Atualização de jornadas de pagamento — inclusão de novas etapas e campos informativos para pagamentos sucessivos (recorrências), incluindo configuração de periodicidade, limites, prazos de consentimento e dados do recebedor; (3) Revisão de processos de consentimento — adequação dos fluxos de seleção de agrupamentos de dados para operações de crédito, investimento e câmbio, onde todos os dados devem ser apresentados em agrupamentos únicos sem possibilidade de seleção pelo cliente da origem dos dados; (4) Ambiente de gestão de consentimentos — garantia de funcionalidade de consulta e revogação de consentimentos com tela de confirmação sobre consequências; (5) Padronização terminológica — adoção uniforme da terminologia definida no Guia em todos os canais de comunicação com clientes. A norma também exige que instituições que oferecem produtos por aplicativo disponibilizem as jornadas do Open Finance nesse mesmo canal, ampliando a superfície de atendimento digital a ser mantida.

Alterações de Layout

As alterações técnicas promovidas pela versão 6.0 do Manual concentram-se em duas subseções principais: (1) Subseção 4.1.1 — alterações no comportamento da instituição transmissora de dados quando do compartilhamento de agrupamentos de dados, incluindo a obrigatoriedade de redirecionamento direto para aplicativos sem passagem por navegadores para instituições pertencentes a conglomerados sujeitos ao monitoramento de jornada do cliente conforme o Manual de Monitoramento do Open Finance; (2) Subseção 4.1.2 — inclusão de disposições sobre pagamentos sucessivos, com detalhamento das informações mínimas exigidas na etapa de configuração de recorrência (valor, forma de pagamento, datas futuras, periodicidade, prazo do consentimento, limites, dados do recebedor e tarifas), além da obrigatoriedade de redirecionamento sem navegadores para instituições detentoras de conta. No que tange a CADOCs, o texto da norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com tal referência. As referências normativas citadas são: Resolução Conjunta nº 1, de 2020; Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020; Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); e Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. O Portal do Open Finance no Brasil (https://openfinancebrasil.org.br/) é indicado como canal de disponibilização do Guia de Experiência do Cliente e das especificações técnicas atualizadas.