Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 559, de 4 de dezembro de 2024, estabelece a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance, documento de observância obrigatória por todas as instituições participantes do ecossistema Open Finance no Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do Denor e pelo Chefe do Deinf, com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e fundamentada no art. 3º, inciso V, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020. O objetivo central é garantir que a experiência do cliente ao compartilhar dados e serviços seja segura, ágil, precisa e conveniente, promovendo o consentimento inequívoco e bem-informado. A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 463, de 10 de abril de 2024, que havia divulgado a versão anterior do manual, e entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata para todas as instituições autorizadas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz uma nova jornada completa — a de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento — que exige modificações significativas nos sistemas das instituições participantes, incluindo bancos, instituições de pagamento e demais entes do ecossistema Open Finance. A implementação envolve redesenho de fluxos de UI/UX, integração com APIs de Pix, atualização de mecanismos de autenticação, criação de novas etapas de vinculação de conta com geração de chaves de segurança no dispositivo, e adaptação do ambiente de gestão de consentimentos. Todas as instituições participantes, independentemente de seu segmento, devem adequar-se às novas exigências operacionais e de experiência do cliente.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 559, de 4 de dezembro de 2024 — Divulga a versão 7.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.

Alterações: A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 463, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2024, que havia divulgado a versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance. A Nota 836/2024-BCB/DENOR, de 3 de dezembro de 2024, menciona que a versão 6.0 foi originariamente editada pela Instrução Normativa BCB nº 463, de 29 de agosto de 2023, conforme processo interno de fundamentação.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de detalhar e esclarecer procedimentos operacionais das instituições participantes do Open Finance, em atendimento às obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, notadamente às alterações promovidas pela Resolução Conjunta nº 10, de 4 de julho de 2024, bem como ao cumprimento do disposto na Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que trata do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. A nova versão do manual reflete as especificações desenvolvidas pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance e visa aprimorar a experiência do usuário, reduzir fricções nas jornadas de compartilhamento e fortalecer a confiança do consumidor no ecossistema financeiro digital brasileiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 559

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 559 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, 4 de dezembro de 2024, com aplicação imediata. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 143-146. As instituições participantes do Open Finance deveriam, a partir dessa data, iniciar a adequação de seus sistemas, interfaces e processos operacionais às novas exigências da versão 7.0 do Manual, incluindo a implementação da nova jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento e as atualizações no ambiente de gestão de consentimentos. É importante ressaltar que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 637, de 13 de junho de 2025, o que significa que as instituições que haviam se adequado à versão 7.0 devem verificar o conteúdo da norma substituta para eventuais atualizações. O cronograma de adequação deve considerar: (1) fase de diagnóstico e mapeamento de impacto — imediata; (2) desenvolvimento e testes de usabilidade com clientes representativos — conforme prazos internos e comunicados da Estrutura de Governança do Open Finance; (3) implementação das novas jornadas e integrações técnicas — contínuo até a revogação; e (4) comunicação tempestiva às instituições participantes e ao Banco Central do Brasil — conforme disciplinado na subseção 4 do manual.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Open Finance, incluindo instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Redesenho de jornadas de usuário — a inclusão da jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento exige a criação de novas telas e fluxos, incluindo etapas de vinculação de conta com geração de chaves de segurança no dispositivo do cliente; (2) Desenvolvimento de integrações técnicas — necessidade de implementar redirecionamentos entre aplicativos sem passagem por navegadores para conglomerados sujeitos ao monitoramento de jornada, além de suporte a limites específicos para transações Pix; (3) Atualização do ambiente de gestão de consentimentos — as instituições devem disponibilizar canal eletrônico específico para consulta, revogação e gerenciamento de consentimentos e vínculos de contas pendentes; (4) Padronização terminológica — toda a comunicação com clientes deve adotar a terminologia padronizada pelo Guia de Experiência do Cliente, exigindo revisão de materiais de marketing, contratos e interfaces; (5) Testes de usabilidade — a publicação de novas versões do Guia deve ser acompanhada de testes com clientes representativos, gerando custos adicionais; (6) Treinamento de equipes — equipes de atendimento, compliance, tecnologia e operações precisam ser treinadas sobre os novos procedimentos; (7) Revisão de políticas internas — as instituições devem revisar seus estatutos, contratos sociais e políticas de alçada para garantir compatibilidade com as disposições sobre jornadas de múltipla alçada de pessoas jurídicas; e (8) Custos de manutenção contínua — o manual será revisado e atualizado periodicamente, exigindo esforço contínuo de adaptação.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código de CADOC (código numérico de 4 dígitos). Não há, portanto, menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza funcional e de fluxo de experiência do cliente, e não envolvem especificações técnicas de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com referência a CADOCs. As mudanças técnicas relevantes para desenvolvedores e equipes de sustentação incluem: (1) inclusão da jornada simples de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento (subseção 4.1.3), composta por duas etapas — vinculação de conta e transação de pagamento; (2) nova etapa de criação de chaves no dispositivo eletrônico (subseção 4.1.3.1, item VIII) com validação por biometria, senha ou credenciais cadastradas; (3) campos específicos de limite por transação (R$ 500,00 como valor pré-preenchido) e limite por dia; (4) regras de redirecionamento obrigatório para aplicativo sem passagem por navegadores para conglomerados sujeitos ao monitoramento de jornada do cliente, conforme o Manual de Monitoramento do Open Finance; (5) novas exigências de ambiente de gestão de consentimentos com possibilidade de consulta e revogação de consentimentos; e (6) padronização terminológica obrigatória para todas as instituições participantes. Informações complementares e especificações detalhadas estão disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil (https://openfinancebrasil.org.br/).