Instrução Normativa BCB nº 415, de 19/10/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 415, de 19/10/2023, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 480 e está sem efeito desde 01/08/2024.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 415 estabelece procedimentos para o Segundo Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Banco Central do Brasil, que será revogado em 1º/8/2024 pela Instrução Normativa BCB n° 480. É importante que as instituições financeiras se preparem para essa transição.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/2024. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 480. Instrução Normativa BCB nº 480
Linha do tempo
- 19/10/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 415
- 01/08/2024 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 480
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 480 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 67
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 415, datada de 19 de outubro de 2023, estabelece diretrizes para o Segundo Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Banco Central do Brasil. Esta norma é um complemento às disposições já existentes na Portaria nº 111.816, de 29 de outubro de 2021, e visa regular as ocorrências funcionais que impactam o registro e acompanhamento das atividades no âmbito do PGD, como férias e licenças. A norma também define como deve ser feita a compensação de horas no contexto do PGD, estabelecendo limites e condições específicas para o registro de horas trabalhadas e compensadas, além de determinar que a gestão de assiduidade dos servidores da Carreira de Especialista será feita exclusivamente pelo PGD, descontinuando a Folha Funcional Eletrônica (FFE).
A norma entrará em vigor em 1º de novembro de 2023 e terá efeitos sobre planos de trabalho iniciados a partir do início do segundo ciclo do PGD. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das novas exigências e se adequem a elas, uma vez que o não cumprimento pode resultar em sanções disciplinares para os servidores envolvidos. Além disso, a norma traz orientações sobre como as horas não trabalhadas em decorrência de greves podem ser compensadas, o que é um aspecto relevante para a gestão de recursos humanos nas instituições.
Por fim, a Instrução Normativa BCB n° 415 será revogada pela Instrução Normativa BCB n° 480, a partir de 1º de agosto de 2024, o que implica que as instituições devem se preparar para a transição e adaptação às novas diretrizes que serão estabelecidas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas de gestão de pessoas e ao treinamento dos gestores e servidores para a implementação das novas diretrizes do PGD.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 415, de 19 de outubro de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 480, de 13 de junho de 2024.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão e o desempenho dos servidores do Banco Central, garantindo maior eficiência e controle nas atividades desempenhadas no âmbito do PGD.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 415
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2023. As instituições devem se adequar até essa data, e os planos de trabalho afetados devem ser iniciados a partir do início do segundo ciclo do PGD. A FFE deve ser assinada e homologada até outubro de 2023.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão dos processos de gestão de pessoas, especialmente no que diz respeito ao registro e acompanhamento das horas trabalhadas e compensadas. As equipes de recursos humanos precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências do PGD, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.