Instrução Normativa BCB nº 480, de 13/06/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 480, de 13/06/2024, estabelece os procedimentos do Terceiro Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 415, de 19/10/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de 2024, estabelece os procedimentos do Terceiro Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Banco Central do Brasil. A norma rege a gestão de desempenho dos servidores, abrangendo acordos de desempenho, planos de trabalho, avaliação por dimensões (Entregas e Competências), além de regras específicas para o regime de Teletrabalho Integral no Exterior – TTI. A norma entra em vigor em duas datas distintas: artigos referentes ao TTI no exterior na data de publicação, e demais artigos em 1º de agosto de 2024.
Situação: Vigente. Em vigor desde 13/06/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de 2024, constitui o marco regulatório do Terceiro Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho – PGD do Banco Central do Brasil, sendo publicada com base na Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024, que instituiu e regulamentou o programa. A norma foi elaborada pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, no uso de suas atribuições regimentais, e tem como objetivo estruturar um sistema robusto de gestão de desempenho que vincule o trabalho dos servidores às entregas operacionais e às estratégias organizacionais da Instituição. A norma abrange servidores das carreiras de Especialista e Procurador do Banco Central, com exceções específicas para o Presidente, Diretores, Secretário-Executivo e Procurador-Geral. O PGD opera por meio de dois eixos fundamentais: a dimensão Entregas, que avalia a produção mensal por meio de planos de trabalho firmados no Sistema PGD, e a dimensão Competências, que mensura comportamentos esperados dos servidores no contexto de suas atribuições. A norma também trata de forma detalhada o regime de Teletrabalho Integral no Exterior – TTI, estabelecendo critérios rigorosos de elegibilidade, procedimentos de solicitação via Processo Eletrônico – PE, e um Termo Adicional de Ciência e Responsabilidade específico para essa modalidade. Além disso, a norma revoga diversas normas anteriores, consolidando a governança do PGD em um único instrumento normativo, e estabelece prazos claros de adequação, com a obrigatoriedade de conclusão de todos os planos de trabalho vigentes até 31 de julho de 2024 e início dos novos planos em agosto de 2024.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma possui impacto BAIXO para o ecossistema financeiro nacional, pois trata-se de um instrumento de gestão interna de pessoal do Banco Central do Brasil, voltado exclusivamente à administração de desempenho de seus servidores. A Instrução Normativa BCB nº 480 não estabelece requisitos prudenciais, operacionais ou de conformidade para instituições financeiras, empresas pagadoras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. Seu escopo restringe-se ao âmbito administrativo interno da Autarquia, não gerando obrigações diretas para o sistema financeiro. Contudo, indiretamente, a melhoria da gestão de pessoas e do desempenho organizacional do BCB pode contribuir para a eficiência da supervisão e regulação do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de 2024 — Estabelece procedimentos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD do Banco Central do Brasil.
Alterações: São revogadas na data de publicação: a Ordem de Serviço Depes nº 5.231, de 27 de julho de 2020, e a Instrução Normativa Depes nº 324, de 21 de novembro de 2022. São revogadas em 1º de agosto de 2024: a Ordem de Serviço Depes nº 5.190, de 21 de outubro de 2019; o inciso II do art. 4º da Portaria Depes nº 111.357, de 31 de agosto de 2021; a Portaria Depes nº 111.816, de 29 de outubro de 2021; e a Instrução Normativa Depes nº 415, de 19 de outubro de 2023. A norma é fundamentada na Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Motivação: A motivação regulatória da Instrução Normativa BCB nº 480 reside na necessidade de modernizar e estruturar a gestão de desempenho do Banco Central do Brasil, alinhando as entregas dos servidores às estratégias organizacionais da Instituição. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca aprimorar a eficiência administrativa da Autarquia, garantindo que os recursos humanos estejam otimizados para o cumprimento de suas missões institucionais — incluindo a formulação de política monetária, a estabilidade financeira e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional. A norma também se alinha às diretrizes da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação, que regulam o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 480
Adequação
O cronograma de adequação à Instrução Normativa BCB nº 480 observa as seguintes datas e regras: (1) 13 de junho de 2024 (data de publicação): entram em vigor os artigos referentes ao regime de Teletrabalho Integral no Exterior – TTI (arts. 42 a 57), incluindo critérios de solicitação, procedimentos via Processo Eletrônico – PE, e o Termo Adicional de Ciência e Responsabilidade; (2) 31 de julho de 2024: todos os Planos de Trabalho do PGD em vigor na data de publicação e os criados até essa data devem ser obrigatoriamente concluídos (art. 64); (3) 1º de agosto de 2024: entram em vigor os demais artigos da norma, incluindo as regras gerais do PGD, acordos de desempenho, planos de entregas, avaliações e responsabilidades; (4) Início de agosto de 2024: os novos planos de trabalho deverão ter início no mês de agosto de 2024 (art. 68, parágrafo único). O Depes disponibilizará o calendário específico dos ciclos de PGD na intranet do Banco Central (art. 61). Os prazos processuais da norma são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento (art. 62).
Impacto Operacional
A Instrução Normativa BCB nº 480 gera impacto operacional significativo para a gestão interna do Banco Central do Brasil, exigindo revisão de processos de gestão de pessoas e desempenho. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Implementação do Sistema PGD: necessidade de operacionalização e manutenção do sistema informatizado para gestão de acordos de desempenho, planos de trabalho e avaliações; (2) Capacitação de gestores e servidores: treinamento massivo para gestores imediatos, agentes de gestão e desempenho – AGD e servidores sobre os novos procedimentos, escalas de avaliação e prazos; (3) Redesenho de processos de avaliação: implementação de ciclos de avaliação com prazos rigorosos — até 20 dias para aferição de entregas (art. 18, §1º), até 30 dias para avaliação de planos de entregas (art. 9, parágrafo único), e 10 dias para pedidos de reconsideração (art. 32); (4) Gestão do Teletrabalho Integral no Exterior: criação de fluxos específicos para solicitação, análise e concessão de TTI no exterior via Processo Eletrônico – PE, incluindo exigência de certidões da Coger ou PGBC, manifestação do gestor imediato e parecer do Chefe de Unidade; (5) Controle de prazos e conformidade: necessidade de monitoramento contínuo de prazos para evitar penalidades como descontos na folha de pagamento (art. 21) e responsabilização disciplinar (art. 51); (6) Documentação e registro: obrigatoriedade de Termo de Ciência e Responsabilidade eletrônico, Termo Adicional de Ciência e Responsabilidade para TTI no Exterior, e registro de evidências de competências; (7) Compatibilização com normas vigentes: harmonização com a CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), LGPD (Lei nº 13.709/2018), Lei nº 8.112/1990, e normas do Sipec, além das políticas internas de segurança da informação (PSIBC, Posti).
Alterações de Layout
A Instrução Normativa BCB nº 480 não contém menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há qualquer referência a CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma é de natureza administrativa e disciplinar, voltada à gestão de pessoas, não gerando alterações em sistemas de informação de mercado ou em padrões de dados regulatórios. O texto menciona apenas o Sistema PGD como plataforma interna para gestão de acordos, planos de trabalho e avaliações, e o SIARH para registro de ocorrências funcionais, ambos de uso exclusivo do Banco Central do Brasil. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout.