Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 628, de 3 de junho de 2025, foi publicada pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) do Banco Central do Brasil e tem como objeto definir procedimentos complementares relativos ao acompanhamento de novos servidores durante o primeiro ano do estágio probatório, no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A norma foi editada com fundamento na Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024, que instituiu e regulamentou o PGD, e atende ao disposto no art. 9º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. Trata-se de um instrumento normativo interno que complementa o arcabouço de gestão de pessoas do BCB, detalhando como o programa de avaliação de desempenho será operacionalizado na fase inicial da vida funcional dos novos servidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto BAIXO para o sistema financeiro nacional, pois trata exclusivamente de gestão interna de pessoal do Banco Central do Brasil (servidores em estágio probatório no âmbito do PGD). Não estabelece requisitos operacionais, de compliance ou tecnológicos para instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito ou demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto é restrito ao âmbito administrativo-interno do próprio BCB, não afetando diretamente as operações, sistemas ou processos das entidades supervisionadas.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 628, de 3 de junho de 2025 — Define regras complementares para o PGD, relativas aos servidores em estágio probatório.

Alterações: A norma não altera nem revoga diretamente outras normas do BCB. Ela é editada em atendimento a normativos preexistentes: Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024 (instituição do PGD); Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024); e faz referência à Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de 2024 (política de consequências). Nenhuma norma anterior foi expressamente revogada pelo texto da IN nº 628.

Motivação: A motivação regulatória é de natureza administrativa e de gestão de pessoas, visando estruturar de forma detalhada e transparente o processo de acompanhamento e avaliação de desempenho dos novos servidores durante o estágio probatório no âmbito do PGC. A norma busca garantir que o programa de gestão e desempenho seja aplicado de maneira uniforme, com critérios claros de excepcionalidade e responsabilidades definidas para cada agente envolvido, assegurando a qualidade da formação inicial dos servidores e a conformidade com as diretrizes da Administração Pública Federal.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 628

Adequação

Conforme o art. 13, a Instrução Normativa BCB n° 628 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 3 de junho de 2025. O art. 11 estabelece que os efeitos da norma aplicam-se aos planos de trabalho iniciados a partir da data de entrada em exercício de cada novo servidor. Isso significa que, para todo servidor que ingressar no BCB a partir dessa data, o acompanhamento presencial em regime de execução integral durante o primeiro ano de estágio probatório será obrigatório, salvo as exceções previstas no art. 2º. Não há prazos de transição ou períodos de adequação gradual — a aplicação é imediata para novos ingresses. As excepcionalidades devem ser validadas junto ao GCE e registradas no campo 'Anotações' dos planos de trabalho.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional restrito ao Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) e às chefias imediatas do BCB. Os principais pontos de trabalho incluem: (1) treinamento das chefias imediatas sobre os novos procedimentos de acompanhamento presencial diário e registro em plano de trabalho; (2) implementação de fluxos de validação de excepcionalidades junto aos GCE, incluindo o registro de justificativas no campo 'Anotações'; (3) atualização de manuais e procedimentos internos referentes ao PGD e ao estágio probatório; (4) coordenação com os GCE para análise e deliberação sobre exceções propostas; e (5) integração com a política de consequências prevista na Seção VII da Instrução Normativa BCB nº 480, de 2024. Não há necessidade de alterações em sistemas de tecnologia da informação voltados ao mercado ou às instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da Instrução Normativa BCB n° 628 a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma não faz referência a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) do Banco Central. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto fornecido. Orientações complementares estarão disponíveis na Intranet do Banco Central, na página do PGD, conforme o art. 12, mas sem especificação técnica de alterações de sistemas.