Resolução BCB nº 393, de 13/06/2024
Em resumo: A Resolução BCB nº 393, de 13/06/2024, institui o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução BCB nº 67, de 03/02/2021, e a Resolução BCB nº 158, de 28/10/2021.
Resumo: A Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024, institui o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil. A norma estabelece um sistema de avaliação por metas, acordos de desempenho e regras detalhadas para o teletrabalho, inclusive no exterior. A entrada em vigor ocorre em duas datas: artigos sobre teletrabalho internacional a partir da publicação e demais disposições a partir de 1º de agosto de 2024.
Situação: Vigente. Em vigor desde 13/06/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024, assinada pela Presidente substituta do Banco Central do Brasil, Carolina de Assis Barros, institui o novo Programa de Gestão e Desempenho – PGD, substituindo o modelo anterior regulado pela Resolução BCB nº 259/2022. A norma estabelece que todos os servidores das carreiras do BCB deverão desenvolver suas atividades sob o regime de gestão e avaliação, com exceção apenas dos ocupantes de cargos de natureza especial, como o Presidente, Diretores, o Secretário-Executivo e o Procurador-Geral. O PGD é estruturado em duas dimensões: a dimensão Entregas, composta por Planos de Entregas e Planos de Trabalho, e a dimensão Competências, caracterizada pelo acordo de comportamentos esperados entre gestor e servidor. A gestão será realizada por meio do Sistema PGD, e os ciclos de avaliação serão definidos em normas complementares a serem expedidas pelo Depes (Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização). A norma também traz regras detalhadas sobre teletrabalho, incluindo a possibilidade de teletrabalho integral no exterior para servidores que concluíram o estágio probatório, em situações específicas como acompanhamento de cônjuge, tratamento médico ou motivos pessoais, sempre com autorização prévia e observados limites percentuais. A Resolução BCB nº 67/2021 e a Resolução BCB nº 158/2021 serão revogadas em 1º de agosto de 2024, enquanto a Resolução BCB nº 259/2022 já foi revogada na data de publicação.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma trata exclusivamente da gestão interna de pessoal do Banco Central do Brasil, sem alterar requisitos prudenciais, regulatórios ou operacionais para instituições financeiras, sistemas de pagamento ou o mercado financeiro como um todo. O impacto é restrito ao próprio BCB e seus servidores, não gerando obrigações de compliance para entidades externas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024 — Institui o novo Programa de Gestão e Desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
Alterações: São revogadas: I) na data de publicação, a Resolução BCB nº 259, de 21 de novembro de 2022; II) em 1º de agosto de 2024, a Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021, e a Resolução BCB nº 158, de 28 de outubro de 2021.
Motivação: A norma tem como motivação a modernização da gestão de pessoas do BCB, alinhando-se ao Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e às Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O objetivo é promover a cultura orientada a resultados, melhorar a eficiência das entregas institucionais, gerar economia de recursos e atrair e reter novos talentos no serviço público federal, em um cenário de necessidade crescente de desempenho e transparência na administração pública.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 393
Adequação
A Resolução BCB nº 393 estabelece um cronograma de vigência em duas fases: I) Na data de sua publicação (13 de junho de 2024), entram em vigor os artigos referentes ao teletrabalho no exterior (arts. 12 a 14), incluindo as regras de autorização, os prazos de convocação presencial (mínimo de 48 horas para o país e 30 dias para o exterior), e os termos adicionais de responsabilidade para o regime de teletrabalho internacional. II) Em 1º de agosto de 2024, entram em vigor os demais artigos, abrangendo toda a estrutura do PGD, incluindo os princípios e objetivos, as disposições gerais sobre acordos de desempenho, planos de trabalho e planos de entregas, o controle de entregas para as carreiras de Especialista e Procurador, as regras de avaliação e reconsideração, e as disposições finais. As normas complementares a serem expedidas pelo Depes definirão os ciclos de avaliação, os critérios de pactuação e os procedimentos de solicitação de teletrabalho internacional, devendo ser acompanhadas pela alta gestão para garantir a adequação dentro dos prazos estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional interno significativo para o BCB, exigindo a estruturação e manutenção do Sistema PGD, a elaboração de Planos de Entregas e Planos de Trabalho para todos os servidores, e a criação de processos de avaliação de desempenho em duas dimensões (Entregas e Competências). O Depes terá a responsabilidade de expedir normas complementares detalhando critérios de pactuação, monitoramento, avaliação e políticas de consequências. O Deinf deverá garantir a infraestrutura tecnológica e de segurança da informação para o acesso remoto, em conformidade com a PSIBC (Política de Segurança da Informação do BCB) e os Posti (Procedimentos Operacionais de Segurança em Tecnologia da Informação). Os gestores imediatos e chefes de unidade passarão a ter responsabilidades ampliadas na elaboração, pactuação, execução, monitoramento e avaliação dos planos, devendo prestar contas perante órgãos de controle internos e externos. O descumprimento das disposições poderá ser comunicado à Coger (Corregedoria-Geral do BCB) ou à PGBC (Procuradoria-Geral do BCB) para apuração disciplinar. O custo operacional inclui investimentos em sistemas de gestão de desempenho, capacitação de gestores e servidores, e a manutenção de infraestrutura física e tecnológica para o teletrabalho, que é de responsabilidade do servidor quando fora das instalações do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma menciona a utilização do Sistema PGD para a formalização dos acordos de desempenho, e o Depes deverá expedir normas complementares definindo parâmetros técnicos, critérios de pactuação, execução, monitoramento e avaliação. O Deinf (Departamento de Tecnologia da Informação) é responsável por viabilizar o acesso remoto dos servidores aos sistemas do BCB, devendo divulgar os requisitos técnicos e operacionais necessários. As referências normativas explicitamente mencionadas incluem a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 (registro de comparecimento e auxílio-transporte) e a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 (regras de teletrabalho e auxílio-transporte), além da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020 (Manual de Conduta do Agente Público Civil). Não há URLs de alteração de layout disponibilizadas no texto.