Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 158, datada de 28 de outubro de 2021, foi um documento normativo que regulamentou alterações na Resolução BCB n° 67, referente ao Programa de Gestão e Desempenho das atividades dos servidores do Banco Central do Brasil. Essa norma introduziu mudanças significativas na forma como as atividades dos servidores seriam mensuradas e avaliadas, estabelecendo um Banco de Atividades e um Plano de Trabalho individual para cada servidor, que integraria sua avaliação de desempenho. Além disso, a norma permitiu que servidores em determinadas condições pudessem exercer suas atividades em regime de teletrabalho integral, promovendo maior flexibilidade nas relações de trabalho dentro da instituição.

Entretanto, a Resolução BCB n° 158 foi revogada a partir de 1º de agosto de 2024 pela Resolução BCB n° 393, que trouxe novas diretrizes e regulamentações. As alterações promovidas pela norma anterior foram focadas em garantir uma gestão mais eficiente e transparente das atividades dos servidores, além de assegurar que as metas e resultados fossem acompanhados de forma rigorosa pelos gestores. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar rapidamente às novas exigências estabelecidas pela norma subsequente, garantindo a conformidade e a continuidade das operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nos processos internos das instituições financeiras, especialmente em relação à gestão de desempenho e teletrabalho.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 158, de 28 de outubro de 2021.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 393, de 12 de junho de 2024.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de aprimorar a gestão e o desempenho dos servidores do Banco Central, alinhando as práticas de trabalho às demandas contemporâneas de flexibilidade e eficiência.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 158

Adequação

A Resolução BCB n° 158 entra em vigor na data de sua publicação, mas foi revogada a partir de 1º de agosto de 2024 pela Resolução BCB n° 393. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes e se adequar até essa data para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de gestão de desempenho e adaptar suas práticas para incluir o regime de teletrabalho. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à formação e implementação de novos sistemas de avaliação e acompanhamento de desempenho.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.