Instrução Normativa BCB nº 436, de 07/12/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 436, de 07/12/2023, estabelece procedimentos operacionais para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 513.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 436 estabelece procedimentos operacionais para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 513 e traz diretrizes importantes para a implementação e operação desses serviços de pagamento.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 513. Instrução Normativa BCB nº 513
Linha do tempo
- 07/12/2023 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 436
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 513
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 513 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 340
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 436, datada de 7 de dezembro de 2023, foi criada para detalhar os procedimentos operacionais relacionados ao Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança. A norma visava padronizar e regular a operação desses serviços, garantindo maior eficiência e segurança nas transações realizadas por meio do sistema de pagamentos instantâneos do Brasil. Contudo, essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 513, que entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, indicando uma atualização nas diretrizes operacionais do Pix.
Os principais pontos abordados na norma incluíam a periodicidade das transações, os prazos para autorização e cancelamento de ordens de pagamento, além das responsabilidades dos prestadores de serviços de pagamento em relação à gestão das permissões e instruções de pagamento. A norma também estabelecia regras específicas para a comunicação entre os prestadores de serviços e os usuários, visando assegurar a transparência e a conformidade com as autorizações concedidas pelos usuários pagadores.
Com a revogação da Instrução Normativa BCB n° 436, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo BCB devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências regulatórias mais recentes, promovendo assim a segurança e a eficiência no uso do Pix.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas operacionais das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora, exigindo investimentos significativos em tecnologia e treinamento.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 436, de 7 de dezembro de 2023.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 513, de 30 de agosto de 2024.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a eficiência e a segurança das transações realizadas por meio do Pix, alinhando as operações às melhores práticas do mercado financeiro e às demandas dos usuários.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 436
Adequação
A Instrução Normativa BCB n° 436 entrou em vigor em 1º de outubro de 2024, mas foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 513. As instituições devem estar atentas às novas datas e prazos estabelecidos pela norma subsequente para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos, atualização de sistemas e treinamento de equipes para atender às novas exigências operacionais e de conformidade estabelecidas pela norma revogadora.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.