Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/08/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/08/2024, estabelece os procedimentos operacionais detalhados para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 743, de 11/06/2026. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 436, de 07/12/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/8/2024, estabelece os procedimentos operacionais detalhados para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança, detalhando fluxos de autorização, agendamento, liquidação, cancelamento e retentativas dentro do ecossistema do Pix. A norma revoga a IN BCB nº 436/2023 e foi alterada pela IN BCB nº 614/2025 e IN BCB nº 634/2025, com vigência escalonada entre outubro de 2024 e junho de 2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/08/2024, alterada por 4 normas posteriores.
Linha do tempo
- 30/08/2024 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 513
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 743
- 16/06/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 614
- 16/06/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 634
- 16/07/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 634
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 743 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 634 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 614 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 436
- Resolução BCB nº 340
- Resolução BCB nº 1
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU em 3/9/2024 e retificada em 17/9/2024, constitui o diploma normativo central que detalha os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, conforme previsto no Capítulo V, Seção II, Subseções I, II e IV do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix). A norma foi editada pelo Chefe do Decem com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21/9/2023) e em conformidade com os arts. 11-U e 41-A do Regulamento do Pix. Seu objetivo é uniformizar e regulamentar as regras de funcionamento dessas modalidades de pagamento dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), garantindo previsibilidade operacional e proteção ao usuário final. A norma foi posteriormente alterada pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025, e pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025, que introduziram modificações significativas em artigos relativos a retentativas, reenvios, verificação de idoneidade e campos obrigatórios de mensagens.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO porque a norma introduz um conjunto inteiramente novo de regras operacionais para o Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança, afetando todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB — incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento e provedores de conta transacional. A implementação exige alterações significativas nos sistemas de agendamento, liquidação, retentativa, cancelamento, gestão de autorizações e verificação de idoneidade (KYC), além de adequação de mensagens pacs.008 e pain.013, integração com o Open Finance, e revisão de manuais de experiência do usuário. Os prazos de adequação são rigorosos e escalonados, exigindo esforço coordenado entre áreas técnicas, compliance e negócios.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU de 3/9/2024, Seção 1, p. 98/99, retificada no DOU de 17/9/2024, Seção 1, p. 839.
Alterações: A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 436, de 7 de dezembro de 2023 (art. 16). Posteriormente, foi alterada pela Instrução Normativa BCB nº 614, de 5/5/2025 (produzindo efeitos a partir de 16/6/2025), que modificou os arts. 5º, 6º, 7º e 13; e pela Instrução Normativa BCB nº 634, de 5/6/2025 (produzindo efeitos a partir de 16/6/2025 e 16/7/2025), que alterou os arts. 5º, 8º, 10, 15-A e incluiu novos parágrafos.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de detalhar e uniformizar os procedimentos operacionais do Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança dentro do Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020), ampliando as funcionalidades do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma busca fortalecer a estabilidade financeira do SPB, garantir a proteção do usuário pagador e recebedor, estabelecer regras claras de retentativa e cancelamento, e introduzir requisitos de verificação de idoneidade para mitigar riscos operacionais e de fraude no Pix Automático, alinhando-se às diretrizes de inclusão financeira e modernização do sistema de pagamentos.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 513
Adequação
O cronograma de adequação está definido no art. 17 da norma, com vigência escalonada: (I) 28 de outubro de 2024 — entra em vigor quanto ao disposto nos arts. 1º, 12, 13, 14 e no art. 10, inciso III, produzindo efeitos para a implementação dos requisitos mínimos de experiência do usuário referentes ao Pix Agendado a partir de 1º de abril de 2025. Esta fase abrange regras de agendamento, cancelamento de ordens de pagamento do Pix Agendado, tratamento de datas recorrentes (dias 29, 30 e 31) e funcionalidades de gestão de agendamentos. (II) 16 de junho de 2025 — entra em vigor quanto ao disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11 e 15 e no art. 10, inciso I, inciso II e parágrafo único. Esta fase abrange todas as regras operacionais do Pix Automático, incluindo periodicidade, jornada de autorização, envio de instruções de pagamento, agendamento e liquidação de ordens, retentativas, cancelamentos, verificação de idoneidade (art. 15-A, incluído pela IN 634/2025) e devolução de recursos. (III) Data de publicação — revogação da IN BCB nº 436/2023 (art. 16). As instituições devem atentar-se para que as alterações introduzidas pela IN BCB nº 614/2025 e IN BCB nº 634/2025 produzam efeitos a partir de 16/6/2025 e 16/7/2025, respectivamente, devendo atualizar seus sistemas e processos de forma antecipada para cumprir todos os prazos.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional substancial para todas as instituições participantes do Pix. Em termos de desenvolvimento de sistemas, será necessário implementar: (1) fluxos completos de jornada de autorização para o Pix Automático, com manutenção de solicitações em aberto por até 30 dias e exclusão automática quando ultrapassado o prazo; (2) mecanismos de envio de instruções de pagamento entre 2 e 10 dias corridos antes da liquidação, com regras de reenvio excepcional e retentativa em até 3 datas diferentes num prazo de 7 dias corridos; (3) lógica de agendamento de ordens de pagamento até 2 horas após o recebimento da instrução, com filtros de validação de valor, data, periodicidade e correspondência de usuário recebedor; (4) regras de liquidação entre 0h e 8h com tentativas adicionais entre 18h e 21h, e notificações ao cliente em caso de falha; (5) funcionalidades de cancelamento até 23h59 do dia anterior à liquidação; (6) módulo de verificação de idoneidade do usuário recebedor (art. 15-A), contemplando consulta a CNPJ, CPF, CNAE, DICT, histórico de relacionamento e dados de capital social e faturamento; (7) adequação das mensagens pacs.008 com o campo formaDeIniciacao=AUTO e idConciliacaoRecebedor; (8) integração com o Open Finance para serviços de iniciação de transação; (9) revisão dos manuais de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário e de Padrões para Iniciação do Pix; e (10) processos de gestão de autorizações e agendamentos oferecidos ao usuário final. A norma também exige capacitação de equipes de atendimento, compliance e operações para lidar com os novos cenários de devolução de recursos em 24 horas, falhas operacionais e reenvios de instruções.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC em seu texto. Não há, portanto, alteração de layout vinculada a documento CADOC especificamente referenciado na norma. Contudo, a norma faz referência a documentos regulatórios complementares sem menção de código numérico, que devem ser observados pelas instituições: Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, Manual de Padrões para Iniciação do Pix, Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, Catálogo de Serviços do SFN e o arcabouço normativo do Open Finance. Do ponto de vista técnico, a norma impõe mudanças significativas nos fluxos de mensagens: a mensagem pacs.008 deve obrigatoriamente apresentar o campo formaDeIniciacao preenchido com o valor AUTO (art. 7º, § 17); o campo idConciliacaoRecebedor da mensagem pacs.008 deve ser preenchido com o valor 00000000000000000000000000 quando a instrução de pagamento for gerada por participante de iniciação sem uso da mensagem pain.013 (art. 7º, § 18). Adicionalmente, a norma exige o uso das informações de CNPJ conforme registro da Receita Federal para identificação do usuário recebedor em todos os fluxos do Pix Automático (art. 5º, § 10), e a verificação de informações armazenadas no DICT (Diretório de Identificadores de Chaves Pix) para fins de idoneidade (art. 15-A, inciso III).