Instrução Normativa BCB nº 614, de 05/05/2025
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 614, de 05/05/2025, altera a IN BCB nº 513/2024 para incluir regras sobre instruções e ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30/08/2024.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 614, de 5 de maio de 2025, altera a IN BCB nº 513/2024 para incluir regras sobre instruções e ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático. A norma estabelece novos procedimentos para reenvio de instruções em caso de falha operacional, define campos obrigatórios na mensagem pacs.008 e trata da participação de prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento no Open Finance. Entra em vigor em 16 de junho de 2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 05/05/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 614, de 5 de maio de 2025, publicada no DOU em 6 de maio de 2025, altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança. O objetivo central desta norma é incluir dispositivos regulatórios específicos relacionados às instruções de pagamento e às ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático, aprimorando o tratamento de falhas operacionais no fluxo de liquidação. A norma foi editada pelo Chefe do Decem com base no Regimento Interno do BCB e no Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Em termos práticos, a norma introduz regras mais claras para o reenvio de instruções de pagamento quando ocorrem erros no fluxo de liquidação, estabelece prazos para o envio de novas instruções pelo prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor e impõe requisitos técnicos rigorosos sobre campos obrigatórios em mensagens pacs.008, incluindo o preenchimento do campo formaDeIniciacao com o valor AUTO. Além disso, trata da dispensa do preenchimento do campo idConciliacaoRecebedor quando a instrução de pagamento é gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito do Open Finance sem utilização da mensagem pain.013. A norma entra em vigor em 16 de junho de 2025, conferindo às instituições um prazo de aproximadamente 42 dias para adequação operacional e tecnológica.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma altera diretamente os procedimentos operacionais do Pix Automático, infraestrutura crítica do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As alterações afetam o fluxo de liquidação, os campos obrigatórios das mensagens pacs.008, os critérios para reenvio de instruções de pagamento e a integração com o Open Finance. Todas as instituições participantes do Pix Automático — incluindo bancos, fintechs e prestadores de serviços de pagamento — precisarão revisar seus sistemas de mensageria, regras de negócio e processos operacionais de liquidação para garantir conformidade com os novos §§ 12 a 18 do Art. 7º e as alterações nos Arts. 5º e 6º.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 614, de 5 de maio de 2025, publicada no DOU em 6 de maio de 2025, Seção 1, p. 129.
Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança. Não há revogação de normas anteriores, apenas alterações pontuais nos artigos 5º, 6º e 7º da IN BCB nº 513/2024.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar os procedimentos operacionais do Pix Automático, especialmente no tratamento de falhas no fluxo de liquidação e na inclusão de regras específicas para instruções e ordens de pagamento. A norma busca garantir maior segurança jurídica e previsibilidade operacional ao estabelecer critérios claros para o reenvio de instruções de pagamento, definir responsabilidades entre o participante pagador e o recebedor em cenários de erro, e padronizar campos técnicos nas mensagens pacs.008, incluindo a integração com o arcabouço normativo do Open Finance. No cenário macroeconômico, a medida reforça a eficiência e a resiliência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), alinhando-se à política monetária e de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil.
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Instrução Normativa BCB n° 614
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 614 entra em vigor em 16 de junho de 2025, conforme estabelecido no Art. 2º. As instituições possuem um prazo de aproximadamente 42 dias a contar da publicação (5 de maio de 2025) para se adequarem. O cronograma de adequação deve contemplar: (1) até 16 de junho de 2025 — implementação das alterações nos sistemas de mensageria para o preenchimento obrigatório do campo formaDeIniciacao com valor AUTO na mensagem pacs.008; (2) até 16 de junho de 2025 — configuração do campo idConciliacaoRecebedor com valor 00000000000000000000000000 para instruções geradas no âmbito do Open Finance sem pain.013; (3) até 16 de junho de 2025 — revisão dos fluxos operacionais de reenvio de instruções de pagamento conforme os novos §§ 12 a 18 do Art. 7º, incluindo regras de responsabilidade entre participantes pagador e recebedor; (4) até 16 de junho de 2025 — atualização dos procedimentos internos para o reenvio de instruções no mesmo dia de liquidação em caso de falha operacional, conforme o novo § 4º do Art. 5º; e (5) até 16 de junho de 2025 — adequação do prazo de até dois dias antes da liquidação para envio de nova instrução de pagamento pelo prestador do usuário recebedor, conforme o novo § 2º do Art. 6º. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que participam do Pix Automático devem estar em conformidade integral a partir da data de vigência.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix Automático. Em termos de trabalho e custo, as instituições deverão: (1) realizar atualizações nos sistemas de mensageria e compensação para implementar os novos campos obrigatórios nas mensagens pacs.008, incluindo formaDeIniciacao e idConciliacaoRecebedor; (2) revisar e reprogramar os fluxos de tratamento de falha no fluxo de liquidação, conforme os novos §§ 12 a 18 do Art. 7º, incluindo lógicas de reenvio automático e controle de valor; (3) ajustar os processos de conciliação e reconciliação para contemplar as novas regras de reenvio de instruções; (4) capacitar as equipes operacionais e de compliance sobre os novos procedimentos de responsabilidade entre participantes pagador e recebedor; (5) integrar os novos requisitos ao Open Finance, garantindo que os prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento estejam em conformidade com as novas regras de mensageria; e (6) realizar testes de integração e validação com os demais participantes do SPB para garantir a interoperabilidade das novas regras. Os processos que devem ser revisados incluem: processamento de liquidação, tratamento de exceções e falhas, conciliação de pagamentos, gestão de ordens de pagamento e controles internos de compliance operacional.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações exigem modificações nos sistemas de mensageria das instituições participantes, especificamente nas mensagens pacs.008. As mudanças técnicas incluem: (1) obrigatoriedade do preenchimento do campo formaDeIniciacao com o valor AUTO na mensagem pacs.008 referente à ordem de pagamento a ser enviada para liquidação, inclusive quando a instrução de pagamento é gerada por participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento; (2) dispensa do preenchimento do campo idConciliacaoRecebedor na mensagem pacs.008, que deverá receber o valor 00000000000000000000000000 quando a instrução de pagamento for gerada por participante de iniciação de transação de pagamento no âmbito do Open Finance sem utilização da mensagem pain.013; (3) novas regras de negócio para reenvio de instruções de pagamento com valor obrigatoriamente igual ao da ordem de pagamento original; e (4) novos fluxos operacionais para tratamento de falhas no fluxo de liquidação conforme os §§ 12 a 18 do Art. 7º.