Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 441, datada de 20 de dezembro de 2023, introduz a versão 1.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance, que deve ser seguido por todas as instituições participantes. O objetivo principal é garantir que essas instituições cumpram as obrigações regulatórias estabelecidas, promovendo um ambiente de Open Finance seguro e eficiente. A norma detalha os itens que devem ser monitorados, incluindo desempenho e disponibilidade das APIs, qualidade de dados e experiência do cliente, além de estabelecer um processo de monitoramento e aplicação de medidas em caso de desconformidade. A norma entra em vigor em 1º de março de 2024 e foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 575 em 20 de dezembro de 2024.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das diretrizes do manual e à necessidade de adaptação das instituições participantes para atender aos novos requisitos de monitoramento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 441, de 20 de dezembro de 2023.

Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 575, de 20 de dezembro de 2024.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a conformidade das instituições participantes com as obrigações do Open Finance, promovendo a transparência e a eficiência no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 441

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de março de 2024, e as instituições devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas a partir dessa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a conformidade com os novos requisitos de monitoramento, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.