Instrução Normativa BCB nº 450, de 18/01/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 450, de 18/01/2024, estabeleceu os percentuais de remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil sobre saques, depósitos e trocas de numerário. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 578. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 401, de 03/07/2023.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 450, de 18/1/2024, estabeleceu os percentuais de remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil sobre saques, depósitos e trocas de numerário. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 578, de 26/12/2024. Fixou tarifa máxima de 0,44% e previu isenções para trocas envolvendo cédulas novas e moedas metálicas.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 578. Instrução Normativa BCB nº 578
Linha do tempo
- 18/01/2024 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 450
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 578
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 450, de 18 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 19/1/2024, Seção 1, p. 131, estabeleceu os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), com base no artigo 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. Seu objetivo central é regular a remuneração financeira devida ao Banco do Brasil na qualidade de instituição custodiante do numerário, assegurando critérios transparentes e proporcionais para os serviços de manuseio de espécie prestados ao sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os custos de remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil sobre operações de manuseio de espécie, afetando todas as instituições financeiras que utilizam esses serviços. A implementação é operacionalmente direta, pois consiste na adequação de percentuais tarifários e na aplicação de isenções específicas, sem exigência de mudanças arquiteturais complexas nos sistemas. Contudo, a alteração nos custos de custódia de numerário repercute na estrutura de despesas operacionais de todo o ecossistema financeiro, demandando revisão de contratos e fluxos de tesouraria.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 450, de 18 de janeiro de 2024 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 578, de 26/12/2024)
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 450 revogou a Instrução Normativa BCB nº 401, de 3 de julho de 2023, que tratava de matéria correlata. Posteriormente, a própria IN BCB nº 450 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 578, de 26 de dezembro de 2024.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de estabelecer critérios claros e proporcionais para a remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil sobre operações de saques, depósitos e troca de numerário, assegurando a eficiência operacional do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e a adequada gestão do numerário em circulação. A norma se insere no contexto de política monetária e estabilidade financeira, buscando garantir que os custos de custódia e manuseio de espécie sejam distribuídos de forma equitativa entre as instituições do sistema financeiro nacional, em conformidade com o disposto na Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 450
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 450 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no artigo 3º, ou seja, em 18 de janeiro de 2024. O Anexo 1, que apresenta a tabela de remuneração, passou a ser válido a partir de 22 de janeiro de 2024, conferindo um prazo de quatro dias para adequação das instituições aos novos percentuais tarifários. A norma foi publicada no DOU de 19/1/2024, Seção 1, p. 131. A Instrução Normativa BCB nº 450 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 578, de 26 de dezembro de 2024, o que significa que todas as instituições que haviam se adequado àquela norma deveriam revisar seus processos e sistemas para observar o novo marco regulatório vigente a partir de 26/12/2024. As instituições devem monitorar continuamente as atualizações normativas do BCB para garantir a conformidade permanente.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras em termos de revisão de tarifas e processos de cobrança relacionados às operações de saque, depósito e troca de numerário realizadas por meio da instituição Custodiante Banco do Brasil. As equipes de Compliance e Tesouraria precisaram avaliar o impacto financeiro da nova tarifa máxima de 0,44% e das isenções previstas para cédulas novas (R$2, R$5, R$10) e moedas metálicas. Os departamentos de TI e operações precisaram configurar sistemas para aplicar as isenções de forma automática e diferenciada conforme o tipo de operação, a praça e a antecedência do registro. A revisão de contratos com o Banco do Brasil, a atualização de políticas internas de tarifação e o treinamento de equipes operacionais e de atendimento ao cliente também foram demandas geradas pela norma. Com a revogação pela IN BCB nº 578, as instituições tiveram que repetir o ciclo de adequação ao novo enquadramento regulatório.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão vinculados a CADOCs específicos. A norma estabelece percentuais tarifários e critérios de isenção, tratando de matéria financeira e tarifária, sem abordar alterações técnicas de layout de sistemas ou protocolos de transmissão de dados. A tabela de remuneração consta do Anexo 1 da norma, válida a partir de 22 de janeiro de 2024, mas não há referência a alterações em documentos regulatórios de formato técnico (CADOCs).