Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 454, publicada em 7 de fevereiro de 2024 e veiculada no DOU em 8/2/2024, altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), disciplinado pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e pela Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base na Resolução BCB nº 229, de 14 de maio de 2022, que estabeleceu os procedimentos para o cálculo da parcela dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) referentes às exposições ao risco de crédito sob a abordagem padronizada (RWACPAD). A motivação central é fornecer ao Banco Central do Brasil (BCB) informações mais completas para aprimorar o acompanhamento e a verificação dos cálculos de capital das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo sistema financeiro nacional. A norma entra em vigor em 1º de março de 2024, com alterações operacionais escalonadas para as datas-base de março e maio de 2024, e está dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos dos incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar obrigações definidas em norma hierarquicamente superior e por ser considerado de baixo impacto regulatório.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz modificações no Leiaute do documento 3040, incluindo novos domínios, anexos e atributos XML, o que exige ajustes nos sistemas de informação das instituições financeiras para adequação ao novo formato de transmissão de dados ao SCR. Embora as alterações sejam pontuais e incrementais, elas afetam diretamente os processos de compliance e de reporting regulatório de todas as instituições autorizadas pelo BCB, demandando esforço de desenvolvimento e testes nos sistemas de coleta e envio de dados de risco de crédito.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 454, de 7 de fevereiro de 2024

Alterações: Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

Motivação: A motivação regulatória decorre da edição da Resolução BCB nº 229, de 14 de maio de 2022, que estabeleceu os procedimentos para o cálculo do RWA sob a abordagem padronizada (RWACPAD). Com isso, tornou-se necessário receber informações adicionais que permitam ao Banco Central do Brasil aprimorar o acompanhamento e a verificação dos cálculos de capital das instituições financeiras. A norma também visa facilitar o preenchimento do documento pelos FIDICs, eliminar informações que não são mais utilizadas e tornar o Leiaute mais claro e objetivo.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 454

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB n° 454 é o seguinte:

  • 1º de março de 2024: Entrada em vigor da norma.
  • Data-base de março de 2024: Entram em vigor as modificações no Leiaute referentes à inclusão do atributo "TpFundo" no cabeçalho XML, à renomeação da aba "InfosAdicionais" para "Anexo 26 - Infos Adicionais" e à exclusão do domínio 10 no Anexo 32 (Situação Sicor). Todas as instituições autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com essas alterações para a entrega de dados referente à referida data-base.
  • Data-base de maio de 2024: Entram em vigor as modificações mais substanciais, incluindo a inclusão do domínio 24 no Anexo 26, a criação do Anexo 45 (RWA - Complemento exposição vinculada a imóvel), a criação do Anexo 46 (RWA - Complemento financiamento especializado) e a inclusão da letra "s" nas Instruções de Preenchimento. Todas as instituições devem adaptar seus sistemas para o envio dessas novas informações a partir dessa data-base.
  • O público-alvo inclui todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo FIDICs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e demais entidades sujeitas ao SCR.

    Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional direto para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que alimentam o Sistema de Informações de Créditos (SCR) por meio do documento 3040. Os principais impactos incluem:

    1. Esforço de desenvolvimento de sistemas: Necessidade de atualização dos sistemas de coleta, validação e transmissão de dados para incluir o novo atributo "TpFundo" no cabeçalho XML, os novos domínios e anexos (Anexo 26 domínio 24, Anexo 45, Anexo 46) e a exclusão do domínio 10 do Anexo 32.

    2. Revisão de processos de compliance: As equipes de compliance e risco devem revisar os processos internos de preenchimento e validação das informações de risco de crédito, especialmente no que se refere às novas informações complementares para apuração do RWA.

    3. Capacitação de equipes: Treinamento das equipes operacionais e técnicas para o uso das novas estruturas de dados e das novas regras de preenchimento.

    4. Custo de adequação: Embora a Instrução Normativa tenha sido considerada de baixo impacto regulatório pelo próprio BCB, as instituições devem considerar custos de desenvolvimento, testes e validação para garantir a conformidade com os prazos estabelecidos, sob pena de inconsistências nos dados reportados ao SCR.

    Alterações de Layout

    As alterações técnicas no Leiaute do documento 3040 são as seguintes:

    Com validade a partir da data-base de março de 2024:

    1. No Cabeçalho do documento XML, inclusão do atributo "TpFundo" no campo "Atributos do documento 3040";

    2. Renomeação da aba "InfosAdicionais" para "Anexo 26 - Infos Adicionais";

    3. No Anexo 32 (Situação Sicor): exclusão do domínio 10.

    Com validade a partir da data-base de maio de 2024:

    1. No Anexo 26 - InfosAdicionais: inclusão do domínio 24, com a descrição "Informação complementar para apuração do RWA", e de seus subdomínios;

    2. Inclusão do Anexo 45, com a descrição "RWA - Complemento exposição vinculada a imóvel", e de seus domínios;

    3. Inclusão do Anexo 46, com a descrição "RWA - Complemento financiamento especializado", e de seus domínios.

    Nas Instruções de Preenchimento:

  • Na letra "D - Informações da Operação", item "4 - Informações Adicionais": inclusão da letra "s", com a descrição "Informação complementar para apuração do RWA".
  • Documento regulatório mencionado: CADOC 3040 (documento 3040 - Dados de Risco de Crédito).

    URL de referência: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040

    Não há menção a alteração direta de outros CADOCs além do documento 3040 no texto fornecido.