Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 534, de 31 de outubro de 2024, tem por objeto divulgar a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, documento que compõe o Regulamento do Pix e disciplina os prazos e indicadores de desempenho operacional para os participantes do sistema de pagamentos instantâneos. Esta norma é de relevância sistêmica, uma vez que altera diretamente os Acordos de Nível de Serviço (ANS) aplicáveis a todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) que operam a Infraestrutura de Chaves Pix (DICT) e o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), além de introduzir um novo capítulo dedicado ao Pix Automático, funcionalidade que amplia significativamente o escopo de transações recorrentes dentro do ecossistema Pix. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4/11/2024, nas seções 1, páginas 151/152, e teve sua vigência dividida em duas datas distintas conforme o tipo de alteração promovida.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO em razão da introdução de um novo produto operacional — o Pix Automático — que exige adaptações significativas nos sistemas de todas as instituições participantes do Pix, incluindo a implementação de novos fluxos de autorização, novos indicadores de ANS e alterações na metodologia de cálculo do Índice de Disponibilidade (IGA). A renumeração das seções do Manual, a inclusão de novos indicadores no cálculo do IGA e as mudanças nos prazos de autorização afetam diretamente equipes de tecnologia, operações e compliance de todas as Instituições de Pagamento (IPs) e demais entidades autorizadas pelo BCB, independentemente de seu segmento.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 534, de 31 de outubro de 2024 — Divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

Alterações: A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 384, de 18 de maio de 2023, que anteriormente disciplinava o Manual de Tempos do Pix em sua versão anterior. A revogação é integral e produz efeitos a partir de 16 de junho de 2025, conforme previsto no Art. 2º da IN BCB nº 534/2024.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adaptação do Regulamento do Pix à evolução do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, com destaque para a introdução do Pix Automático, funcionalidade que permite transações recorrentes e programadas dentro do ecossistema Pix. A norma busca aprimorar a previsibilidade operacional, padronizar os Acordos de Nível de Serviço (ANS) e ampliar a cobertura de indicadores de desempenho, em consonância com a política monetária e de estabilidade financeira do Banco Central do Brasil, além de fortalecer a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

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Instrução Normativa BCB n° 534

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 534 observa as seguintes datas e aplicações: (1) 1º de novembro de 2024 — data de vigência para as demais alterações promovidas pela norma, incluindo a divulgação da versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, alterações nos indicadores de ANS existentes, renumeração de seções, inclusão de novos indicadores na Seção 5.2 e mudanças na metodologia de cálculo do Índice de Disponibilidade. Todas as instituições participantes do Pix devem estar em conformidade com essas alterações a partir desta data; (2) 16 de junho de 2025 — data de vigência específica para as alterações referentes ao Pix Automático, conforme descrição detalhada no Anexo da Instrução Normativa. Isso inclui a implementação da nova Seção 3 (tempos máximos para Pix Automático), da subseção 4.4 (ANS do ciclo de concessão de autorização) e dos três novos indicadores de ANS do Pix Automático. As instituições devem programar a adaptação de seus sistemas e processos internos para atender a esse prazo, considerando a complexidade adicional que o Pix Automático representa em termos de integração técnica e operacional.

Impacto Operacional

A Instrução Normativa BCB nº 534 gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema Pix. Em termos de trabalho e custo, as equipes técnicas de desenvolvimento e sustentação de sistemas deverão implementar novos fluxos de autorização para o Pix Automático, adaptar os sistemas de reporte de indicadores para incluir os três novos ANS na composição do IGA, e reprogramar os mecanismos de cálculo do Índice de Disponibilidade para contemplar transações liquidadas fora do SPI pelo canal secundário de transmissão de mensagens. Os processos de compliance e gestão de risco devem ser revisados para incorporar as novas regras de tempo máximo de autorização, especialmente a restrição de aplicação de regras de fraude em transações entre contas de mesma titularidade. As equipes de atendimento ao cliente e operações precisarão atualizar procedimentos relativos ao ciclo de concessão de autorização do Pix Automático, incluindo os prazos das subseções 4.4.1 e 4.4.2. Além disso, a renumeração das seções do Manual exige atualização de documentação interna, manuais operacionais e treinamentos de equipe. A adequação aos prazos estabelecidos (1º/11/2024 e 16/6/2025) demanda planejamento antecipado e gestão de projetos cross-funcionais envolvendo tecnologia, compliance, operações e gestão de risco.

Alterações de Layout

As alterações técnicas de layout e estrutura previstas na Instrução Normativa BCB nº 534 são as seguintes: (1) Inclusão da Seção 3 — Tempos máximos para o Pix Automático, com a consequente renumeração das seções preexistentes (antigas seções 3, 4 e 5 passam a ser 4, 5 e 6, respectivamente); (2) Inserção da subseção 4.4 — ANS do ciclo de concessão da autorização do Pix Automático pelo usuário pagador, subdividida em subseções 4.4.1 e 4.4.2; (3) Inclusão de três novos indicadores de ANS do Pix Automático na Seção 5.2, que passam a compor os indicadores de nível 2 para cálculo do IGA (Índice de Disponibilidade Geral); (4) Alteração do nome do indicador na Seção 4.1.2.2, de "Experiência do usuário pagador em transações liquidadas dentro de uma mesma instituição" para "Experiência do usuário pagador em transações liquidadas fora do SPI"; (5) Inserção do item b na Seção 4.3 esclarecendo que, no cálculo do Índice de Disponibilidade, o participante deve considerar transações liquidadas fora do SPI e pelo SPI, cursadas tanto pelo canal primário quanto pelo canal secundário de transmissão de mensagens; (6) Alteração na Seção 2 para não permitir que as regras de tempo máximo para autorização de transações com suspeita de fraude sejam aplicadas em transações entre contas de mesma titularidade. O documento 1201 é referenciado no histórico de revisão como norma complementar para alinhamento de preenchimento de indicadores. O Manual de Tempos do Pix versão 6.0 está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_ManualdeTemposdoPix.pdf. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido, nem a outros CADOCs além do documento 1201.