Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 635, de 9 de junho de 2025, tem por objeto divulgar a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix na sua integralidade. Esta normativa foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e fundamentada no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, além do disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma tem como finalidade atualizar os prazos e indicadores de nível de serviço (ANS) aplicáveis a todos os participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e do ecossistema Pix, assegurando a evolução contínua das regras operacionais que regem as transações instantâneas no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO em razão da introdução de uma nova modalidade de transação — o Pix Automático — com regras próprias de tempo máximo e indicadores de ANS que passam a compor o cálculo do IGA de todos os participantes. A alteração exige atualizações significativas nos sistemas de processamento de pagamentos, reconfiguração de métricas de monitoramento e adaptação dos fluxos de autorização. Além disso, a restrição do prazo de fraude às Transações Inteligentes do Open Finance demanda revisão dos controles de risco e regras de negócio em todas as instituições participantes do ecossistema Pix, incluindo PSPs diretos e indiretos, liquidantes e recebedores.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 635, de 9 de junho de 2025 — Divulga a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 635 revoga a Instrução Normativa BCB nº 534, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2024. A norma é fundamentada na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB), na Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), e na Instrução Normativa nº 5, que define os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamento instantâneo que cursam no SPI. A norma também faz referência ao Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que prevê a obrigatoriedade de análise de impacto regulatório (AIR).

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de evolução contínua do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e do ecossistema Pix, incorporando novas funcionalidades como o Pix Automático e as Transações Inteligentes do Open Finance. A norma busca aprimorar os acordos de nível de serviço (ANS), garantindo prazos adequados de disponibilidade e liquidação, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção ao consumidor e a eficiência operacional do sistema financeiro nacional. A atualização do Manual de Tempos do Pix reflete a adaptação do regulamento às demandas de um mercado em rápida digitalização, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e inclusão financeira do Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 635

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 635 compreende as seguintes datas e obrigações: (1) 16 de junho de 2025 — data de entrada em vigor da norma, a partir da qual a versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix passa a vigorar para todos os participantes do Pix; (2) 01 de julho de 2025 — data a partir da qual os indicadores de ANS do ciclo de autorização do Pix Automático são incorporados ao cálculo do IGA dos participantes, conforme estabelecido na Seção 5.2 da versão 6.1; (3) 23 de novembro de 2025 — data a partir da qual a Instrução Normativa BCB nº 635 é revogada pela Instrução Normativa BCB nº 654, de 28 de agosto de 2025, devendo as instituições migrar para a norma substituta. As instituições devem atualizar seus sistemas e processos antes da entrada em vigor para garantir a conformidade com os novos ANS e indicadores do Pix Automático, especialmente aqueles que afetam o cálculo do IGA.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo PSP (Prestadores de Serviço de Pagamento), participantes diretos e indiretos do SPI, liquidantes e instituições que oferecem serviços de iniciação de transação de pagamento. Os principais pontos de impacto incluem: (1) necessidade de desenvolvimento e integração de novos fluxos de autorização para o Pix Automático, incluindo os ciclos de concessão descritos nas subseções 4.4.1 e 4.4.2; (2) revisão dos indicadores de monitoramento e dashboards de IGA, com a incorporação de três novos indicadores de ANS do Pix Automático a partir de 01/07/2025; (3) atualização das regras de risco e fraude para restringir o tempo máximo de 30 minutos às Transações Inteligentes do Open Finance, exigindo ajustes nos motores de decisão de autorização; (4) capacitação das equipes de Compliance, Operações e TI para as novas regras de ANS e para a correta classificação de transações nos indicadores de disponibilidade; (5) custos com testes, validação e certificação junto ao BCB para assegurar o atendimento aos novos prazos regulatórios.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente códigos de CADOC específicos. As alterações técnicas descritas na versão 6.1 do Manual de Tempos do Pix abrangem: (1) inclusão da Seção 3 com os tempos máximos para o Pix Automático; (2) criação das subseções 4.4.1 e 4.4.2 para o ciclo de concessão de autorização do Pix Automático; (3) inclusão de três novos indicadores de ANS do Pix Automático na Seção 5.2, que passam a compor o cálculo do IGA; (4) alteração na Seção 2 para restringir o tempo máximo de 30 minutos para autorização com suspeita de fraude às Transações Inteligentes do Open Finance; (5) renumeração das seções antigas 3, 4 e 5 para 4, 5 e 6, respectivamente. O Manual de Tempos do Pix versão 6.1 está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_ManualdeTemposdoPix.pdf. O texto também faz referência ao "documento 1201" no histórico da versão 3.1, em alinhamento com instruções de preenchimento, sem identificá-lo explicitamente como CADOC. Não há menção explícita a alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido.