Instrução Normativa BCB nº 536, de 01/11/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 536, de 01/11/2024, estabelece regras internas para a execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 738, de 27/05/2026.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, estabelece regras internas para a execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil. A norma disciplina a convocação, o registro e a gestão de escalas de sobreaviso dos servidores de TI, assegurando a continuidade dos serviços tecnológicos essenciais à infraestrutura do Sistema Financeiro Nacional. Fundamenta-se na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024, e no Regimento Interno do BCB.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/11/2024, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 01/11/2024 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 536
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 738
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 738 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 420
- Resolução BCB nº 340
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece o marco regulatório interno para a gestão do regime de sobreaviso executado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf). A norma foi editada com base no art. 61, inciso IX, e no art. 70, inciso IV, do Regimento Interno do BCB, à luz das disposições da Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024. Seu objetivo central é garantir que os serviços de Tecnologia da Informação sob a gestão do Deinf mantenham plena disponibilidade durante suas janelas de funcionamento, por meio de um sistema estruturado de escalas e convocações de servidores. A norma trata de um pilar operacional crítico, uma vez que o Deinf é responsável pela infraestrutura tecnológica que sustenta sistemas financeiros essenciais, como o Pix, o Sisbacen e demais plataformas do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma trata de gestão interna de pessoal e TI do próprio Banco Central do Brasil, sem impor obrigações diretas a instituições financeiras ou entidades autorizadas pelo BCB. O impacto direto sobre o ecossistema financeiro é baixo, embora haja relevância indireta, uma vez que o adequado funcionamento do regime de sobreaviso do Deinf assegura a continuidade operacional da infraestrutura tecnológica que sustenta sistemas críticos do SPB, como o Pix e o Sisbacen.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024
Alterações: A norma não menciona explicitamente a alteração ou revogação de normas anteriores. Ela é fundamentada na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024, e nos arts. 61, inciso IX, e 70, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de estruturar e formalizar o regime de sobreaviso dos servidores de TI do Deinf, assegurando a governança, o controle e a rastreabilidade das jornadas de trabalho em regime de plantão. A norma busca garantir a conformidade com a Resolução BCB nº 420 no que se refere ao cômputo, à acumulação e ao usufruto das horas dos servidores, promovendo a eficiência operacional e a gestão adequada da força de trabalho técnica responsável pela infraestrutura crítica do Banco Central.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 536
Adequação
Conforme o art. 7º da norma, a Instrução Normativa BCB nº 536 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 1º de novembro de 2024. Não há prazos de adequação escalonados ou períodos de transição estabelecidos, uma vez que a norma se aplica imediatamente ao próprio BCB e seus servidores do Deinf. Para instituições financeiras, não há obrigações de adequação decorrentes desta norma, pois ela não impõe requisitos diretos ao setor financeiro.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional exclusivamente no âmbito interno do Banco Central do Brasil, especificamente no Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf). Os processos que devem ser revisados incluem: (1) a definição e manutenção dos grupos de sobreaviso por serviço de TI; (2) o registro e a gestão das escalas de sobreaviso na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI; (3) o processo de convocação de servidores e o registro das informações obrigatórias (descrição do trabalho, data e horários); (4) o registro funcional das horas acumuladas por meio dos fatos funcionais específicos: 9600 - SOBREAVISO ESCALA, 9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO e 9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO. A norma exige que os chefes imediatos zelem pelo cumprimento das regras da Resolução BCB nº 420 relativas ao cômputo, acumulação e usufruto das horas de sobreaviso. Para instituições financeiras, não há impacto operacional direto.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer documento regulatório com código de CADOC no texto da norma fornecida. Não são mencionadas alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma trata exclusivamente de procedimentos internos de gestão de pessoal e TI do Deinf, sem implicações diretas em layouts de sistemas ou padrões de dados externos. Não há referência a URLs que indiquem alteração de layout.