Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024, divulga a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 591. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 533, de 31/10/2024.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024, divulga a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, atualizando o Regulamento do Pix com novos esclarecimentos sobre recorrências e o Arquivo Padronizado do Pix Automático. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 591, de 17/3/2025. A versão anterior vigente era a 2.7.0, divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 533.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 591. Instrução Normativa BCB nº 591
Linha do tempo
- 29/11/2024 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 553
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 591
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de novembro de 2024, tem por objeto divulgar a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, documento que compõe o Regulamento do Pix na forma do art. 2º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. Esta atualização representa a evolução contínua do arcabouço técnico-operacional do Pix, mantendo a compatibilidade do sistema com as demandas do ecossistema financeiro nacional e internacional. A norma foi publicada no DOU em 2 de dezembro de 2024, na Seção 1, páginas 272/273, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a versão 2.8.0 introduz esclarecimentos técnicos específicos sobre identificadores de recorrência e o Arquivo Padronizado do Pix Automático, exigindo ajustes nos sistemas dos PSP e Participantes do Pix para garantir conformidade com as novas especificações de payload e campos de dados. A reorganização dos anexos e a renumeração exigem revisão de documentação interna e mapeamento de processos. Não obstante, por tratar-se de atualização de manual já existente e não de criação de nova funcionalidade obrigatória de grande porte, o impacto sistêmico permanece controlado.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de novembro de 2024 — Divulga a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 553 revoga a Instrução Normativa BCB nº 533, de 31 de outubro de 2024, que havia divulgado a versão 2.7.0 do Manual. A norma fundamenta-se na Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix), na Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do BCB), e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 (previsão de AIR).
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de manter o Regulamento do Pix atualizado com as evoluções tecnológicas e operacionais do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A inclusão do Pix Automático e do QR Code Composto reflete a expansão das funcionalidades do Pix para novos casos de uso, como cobranças recorrentes e pagamentos programados, fortalecendo a competitividade do SPB e ampliando a inclusão financeira. A natureza contratual do Regulamento permite atualizações ágeis sem a necessidade de Análise de Impacto Regulatório prévia, conforme definido no Voto 280/2021–BCB.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 553
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 553 entra em vigor na data da sua publicação, conforme o art. 3º, ou seja, em 2 de dezembro de 2024 (data de publicação no DOU). As instituições devem adequar seus sistemas e processos às novas especificações da versão 2.8.0 a partir dessa data. O Anexo VII (antigo Anexo VI) contém os prazos para implementação das funcionalidades, cujas datas específicas devem ser consultadas diretamente no manual disponível no site do BCB. É importante destacar que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025, o que significa que as instituições devem verificar a norma substituta para eventuais atualizações posteriores. Recomenda-se que as equipes técnicas acompanhem o DOU e o portal do BCB para a versão vigente mais recente.
Impacto Operacional
A norma gera demandas operacionais para as instituições em diversas frentes: (1) Equipes de Desenvolvimento e TI devem revisar sistemas de integração com a API Pix para incorporar os esclarecimentos sobre identificadores de recorrência e o novo Arquivo Padronizado do Pix Automático; (2) Equipes de Compliance devem atualizar políticas internas, manuais de procedimentos e treinamentos para refletir a nova versão do manual; (3) Equipes de Operação devem verificar a compatibilidade de processos de iniciação de Pix (QR Code estático, QR Code dinâmico, Pix Copia e Cola, Pix Automático) com as novas especificações; (4) Áreas de Segurança da Informação devem avaliar os impactos nas trocas de dados via webhooks e na validação de certificados digitais, conforme recomendações do manual. A substituição pela IN BCB nº 591 em 17/3/2025 pode ter gerado trabalho adicional de reaprendizagem e readequação.
Alterações de Layout
As alterações técnicas da versão 2.8.0 incluem: (1) inclusão de esclarecimentos sobre os identificadores das recorrências no Anexo IV, Seção 2.2.1 do manual; (2) criação do Anexo VI sobre o Arquivo Padronizado do Pix Automático, estabelecendo formato e estrutura de arquivos para o serviço de pagamentos recorrentes; (3) reorganização documental com a renumeração do Anexo VI – Prazos para implementação das funcionalidades para Anexo VII. O manual atualizado está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf. Não há menção explícita a alteração de CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. O texto da norma não traz nenhum código de CADOC explicitamente mencionado, indicando que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.