Instrução Normativa BCB nº 591, de 17/03/2025
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 591, de 17/03/2025, divulga a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 630. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 553, de 29/11/2024.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 591, de 17/3/2025, divulga a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 630, de 5/6/2025. As alterações da versão 2.8.1 concentram-se no Pix Automático, com ajustes em atributos de recorrência, códigos de rejeição e regras de agendamento de cobranças recorrentes.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 630. Instrução Normativa BCB nº 630
Linha do tempo
- 17/03/2025 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 591
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 630
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025, tem por objeto divulgar a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, documento que integra o Regulamento do Pix na sua estrutura normativa. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil e pelo Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A versão 2.8.1 traz ajustes pontuais e relevantes para o funcionamento do Pix Automático, especialmente no que se refere aos mecanismos de cobrança recorrente, incluindo a referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência, a inclusão do atributo ajusteDiaUtil para cobranças recorrentes, a criação de uma tabela de códigos de rejeição para tentativas de agendamento de cobranças recorrentes e o ajuste das regras de definição de data de início dos ciclos de cobrança. A norma revoga a Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de novembro de 2024, que havia divulgado a versão anterior do manual, e entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no art. 3º. A Instrução Normativa BCB nº 591 foi publicada no DOU de 18/3/2025, Seção 1, páginas 194/195, e posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 630, de 5/6/2025, o que evidencia a dinâmica de atualizações do ecossistema Pix. O Regulamento do Pix, incluindo seus manuais complementares, possui natureza eminentemente contratual, conforme definido no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, não se sujeitando à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque as alterações da versão 2.8.1 são concentradas no Pix Automático e em funcionalidades de cobrança recorrente, afetando diretamente as instituições que oferecem ou participam desse produto. A necessidade de atualização de sistemas para refletir novos atributos (como ajusteDiaUtil e referência ao convênio), além da adaptação a novos códigos de rejeição, exige esforço técnico das Instituições de Pagamento (IPs) e Participantes do Pix. Contudo, o escopo é limitado a funcionalidades específicas, não demandando reformulação arquitetural ampla.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025 — Divulga a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 591 revoga a Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de novembro de 2024, que havia divulgado a versão 2.8.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar e detalhar as regras operacionais do Pix Automático, produto que amplia as funcionalidades do ecossistema Pix ao permitir cobranças recorrentes programadas. As alterações visam garantir maior precisão e previsibilidade nos processos de agendamento e execução de cobranças recorrentes, fortalecendo a confiabilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e promovendo a competitividade e a inovação no mercado financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 591
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 591 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 3º, tendo sido publicada no DOU de 18/3/2025, Seção 1, páginas 194/195. As instituições participantes do Pix deveriam adequar seus sistemas às novas regras da versão 2.8.1 a partir dessa data de vigência. As alterações específicas do Pix Automático (atributos de recorrência, códigos de rejeição e regras de agendamento) devem ser implementadas conforme os prazos definidos no próprio manual e nos comunicados do BCB. É importante ressaltar que a norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 630, de 5/6/2025, o que significa que a versão 2.8.1 foi substituída por versão posterior. As instituições devem verificar a norma vigente para as regras atualizadas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho técnico e operacional para as instituições que participam do ecossistema Pix, especialmente aquelas que oferecem funcionalidades de Pix Automático. Os principais impactos incluem: (1) Atualização dos sistemas de iniciação de pagamento para refletir o novo atributo ajusteDiaUtil e a referência ao convênio no atributo recebedor das recorrências; (2) Implementação da nova tabela de códigos de rejeição para tentativas de agendamento de cobranças recorrentes, exigindo tratamento de erros e comunicação ao usuário; (3) Revisão das regras de cálculo e definição de datas de início dos ciclos de cobrança, conforme a nova redação da Seção 4.3.1; (4) Atualização de documentação técnica, contratos e fluxos operacionais relacionados ao Pix Automático. As Instituições de Pagamento (IPs), Participantes Diretos e Participantes Indiretos devem revisar seus processos de compliance, testes e validação de sistemas para garantir a conformidade com as novas especificações.
Alterações de Layout
As alterações técnicas da versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix concentram-se no Anexo IV, que trata do Pix Automático. As mudanças incluem: (1) Seção 2.1.2 — Ajuste na redação e inclusão da referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência; (2) Seção 2.3.9 — Inclusão do atributo ajusteDiaUtil na cobrança recorrente, que permite o ajuste da data de cobrança para o próximo dia útil quando a data prevista não for útil; (3) Seção 3.3.5 — Inclusão de tabela de códigos de rejeição das tentativas de agendamento de cobranças recorrentes que provocam a rejeição da cobrança recorrente correlata; (4) Seção 4.3.1 — Ajuste na regra para definição da data de início dos ciclos de cobrança, quando a data esperada da cobrança não existe. O manual atualizado está disponível no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf. Não há menção explícita a alteração de CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido.