Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 630, de 5 de junho de 2025, tem por objeto divulgar a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, documento que compõe o Regulamento do Pix na qualidade de norma complementar. Esta atualização representa a mais recente evolução do manual técnico que disciplina as regras de iniciação de transações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) por meio do Pix, abrangendo todos os Participantes do Pix e Prestadores de Serviço de Iniciação (PSI) autorizados pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de junho de 2025, Seção 1, páginas 220/221, e tem vigência a partir de sua publicação.

A versão 2.8.2 incorpora duas alterações técnicas de relevância operacional: em primeiro lugar, ajusta a coluna Mult. da tabela de parâmetros de recorrência para evidenciar a opcionalidade do campo vinculo.objeto, esclarecendo que referido campo não é obrigatório nas configurações de cobranças recorrentes. Em segundo lugar, introduz a Seção 3.4, que trata da nova forma de iniciação denominada Pix por aproximação, ampliando o leque de modalidades de pagamento disponíveis no ecossistema Pix além das já existentes, como o Pix por QR Code, o Pix Copia e Cola e o Pix Automático.

Do ponto de vista regulatório, a norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025, que havia divulgado a versão anterior do manual. Ressalta-se que, conforme fundamentado no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix e seus documentos integrantes não se caracterizam como atos normativos de força cogente, ostentando natureza eminentemente contratual, o que dispensa a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia para suas alterações. Essa caracterização confere maior agilidade à atualização do manual, permitindo que o BCB adapte rapidamente as especificações técnicas às demandas do mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a versão 2.8.2 introduz uma nova modalidade de iniciação (Pix por aproximação) que exigirá adaptações nos sistemas dos Participantes do Pix e PSPs para suportar o novo fluxo de transação por aproximação. Adicionalmente, o ajuste na obrigatoriedade do campo vinculo.objeto nos parâmetros de recorrência requer revisão nas regras de validação dos sistemas de cobrança recorrente. Contudo, por se tratar de uma atualização incremental de uma única versão menor (2.8.1 para 2.8.2), a magnitude das mudanças não demanda reestruturação arquitetural profunda, diferentemente de atualizações de versão majorada.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 630, de 5 de junho de 2025 — Divulga a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 630 revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025, que havia divulgado a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. A norma é fundamentada no art. 2º, caput, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e nas atribuições conferidas pelos arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o Manual de Padrões para Iniciação do Pix para incorporar novas funcionalidades demandadas pelo ecossistema financeiro, como o Pix por aproximação, que amplia as possibilidades de iniciação de pagamentos por meio de tecnologia de comunicação de curta distância (NFC ou equivalente). A atualização também promove ajustes técnicos refinados nas regras de cobrança recorrente, refletindo a evolução contínua do Regulamento do Pix para garantir um Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) mais robusto, inclusivo e adaptável às inovações tecnológicas.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 630

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 630 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 3º, ou seja, a partir de 5 de junho de 2025. A norma foi publicada no DOU em 9 de junho de 2025, Seção 1, páginas 220/221. As instituições devem observar que o Manual de Padrões para Iniciação do Pix versão 2.8.2 contém o ANEXO VII – Prazos para implementação das funcionalidades, que detalha os cronogramas específicos para a adoção obrigatória de cada funcionalidade, incluindo a nova modalidade Pix por aproximação. O Pix Automático e o QR Code Composto, já introduzidos em versões anteriores (2.7.0 e 2.8.0), possuem seus próprios prazos de implementação previstos nesse anexo. Recomenda-se que as instituições revisem imediatamente seus sistemas para adequação ao novo campo opcional vinculo.objeto e iniciem os projetos de desenvolvimento necessários para suportar o Pix por aproximação, respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO VII do manual.

Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais e de custo para as instituições em três frentes principais: (1) Desenvolvimento e manutenção de sistemas — a inclusão do Pix por aproximação como nova forma de iniciação exigirá a implementação de novos endpoints, fluxos de transação e regras de validação nos sistemas dos Participantes do Pix e PSPs, demandando recursos de engenharia e testes; (2) Atualização de regras de negócio — o ajuste na obrigatoriedade do campo vinculo.objeto nas cobranças recorrentes requer revisão das regras de validação e tratamento de erros nos sistemas de cobrança, além de atualização de contratos e documentação técnica; (3) Capacitação e governança — equipes de compliance, operações e suporte técnico deverão ser capacitadas sobre as novas regras e fluxos previstos na versão 2.8.2, incluindo a compreensão das especificações do Pix por aproximação e os ajustes nos parâmetros de recorrência. As instituições devem também monitorar o ANEXO VII do manual para garantir o cumprimento dos prazos de implementação das funcionalidades obrigatórias, evitando penalidades ou restrições operacionais.

Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix são as seguintes: (1) Seção 2.8.4.2 — ajuste na coluna Mult. da tabela de parâmetros de recorrência para evidenciar a opcionalidade do campo vinculo.objeto, o que afeta a validação de dados nos sistemas de cobrança recorrente; (2) Seção 3.4 — inclusão de nova seção sobre a forma de iniciação Pix por aproximação, que demanda a implementação de novos fluxos de transação e campos específicos no payload de iniciação. O manual encontra-se disponível no endereço eletrônico do BCB: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf. Não há menção explícita a alteração de CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. A norma não especifica alterações diretas em dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão além das descritas acima, devendo as instituições consultar o manual completo disponível na URL referida para detalhes técnicos de implementação.