Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 574, de 20 de dezembro de 2024, tem por objeto divulgar a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance, documento de observância obrigatória por parte das instituições participantes do ecossistema Open Finance brasileiro. Editada pelos Chefes do Denor e do Deinf, com base na Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, e na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, a norma estabelece as diretrizes técnicas para a especificação, implementação e consumo das APIs que integram o Open Finance no País. A versão 6.0 traz atualizações pontuais, com destaque para a revisão de definições na Seção 1 e o detalhamento sobre o controle do volume de requisições que retornam status code HTTP 529 na Subseção 5.1.2, além de manter a estrutura robusta de requisitos não funcionais, incluindo limites de tráfego, desempenho, disponibilidade e timeout. A norma foi publicada no DOU de 30/12/2024 e entrou em vigor em 01/07/2025, tendo sido posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 615, de 6/5/2025. A análise de impacto regulatório foi dispensada por ser considerada de baixo impacto, conforme o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, uma vez que as alterações restringem-se a detalhamentos operacionais sem causar impactos significativos para o conjunto de instituições participantes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é classificado como BAIXO porque as alterações da versão 6.0 restringem-se ao detalhamento do controle de volume de requisições com status code HTTP 529 e à atualização de definições pontuais. Conforme a Nota 886/2024-BCB/DENOR, a norma não causa impactos significativos para o conjunto de instituições participantes do Open Finance, tendo sido dispensada da elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por ser considerada de baixo impacto regulatório.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 574, de 20 de dezembro de 2024 — Divulga a versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance.

Alterações: A norma revogou a Instrução Normativa BCB nº 456, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance. Posteriormente, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 615, de 6 de maio de 2025, a partir de 01/07/2025.

Motivação: A motivação regulatória reside na evolução contínua do ecossistema de Open Finance no Brasil, visando aprimorar as regras técnicas de controle de tráfego e requisições, em especial o tratamento de status code HTTP 529 (Site is overloaded). As discussões ocorreram no âmbito da Estrutura de Governança do Open Finance, garantindo a participação social de todas as instituições participantes, conforme previsto no art. 9º-A, § 2º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 574

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 574 foi publicada em 20/12/2024 e teve sua vigência iniciada em 01/07/2025, conforme o Art. 3º. A norma foi publicada no DOU de 30/12/2024, Seção 1, páginas 926-928. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) Até 01/07/2025 — todas as instituições participantes do Open Finance deveriam estar em conformidade com a versão 6.0 do Manual de APIs, incluindo os novos requisitos de controle de status code HTTP 529 e as definições atualizadas; (2) A partir de 01/07/2025 — a Instrução Normativa BCB nº 574 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 615, de 6/5/2025, que estabeleceu nova versão do Manual de APIs do Open Finance, devendo as instituições adequar-se à nova normativa vigente; (3) O monitoramento do cumprimento dos limites de TPS e do volume de requisições com HTTP 529 deve ser realizado de forma contínua, com aferição mensal pela Estrutura de Governança do Open Finance.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho operacional principalmente na implementação e monitoramento dos controles de volume de requisições com status code HTTP 529. As instituições devem: (1) Implementar monitoramento preventivo da capacidade de infraestrutura, com metodologia definida pela Estrutura de Governança do Open Finance; (2) Ampliar capacidade de infraestrutura para atender a no mínimo 300 TPS, com acréscimo de 150 TPS cada vez que o limite for atingido; (3) Garantir que o volume diário de requisições com HTTP 529 seja inferior a 0,5% das requisições válidas; (4) Manter evidências do processo de acompanhamento de limites de TPS por um período de doze meses; (5) Atualizar as especificações OpenAPI para a versão 3.0.0 ou superior e realizar validação com Spectral versão 5.9.0 ou superior; (6) Garantir que todos os endpoints sejam previamente registrados no diretório de participantes; (7) Implementar controle de timeout padronizado de quinze segundos; (8) Assegurar o preenchimento do atributo x-fapi-interaction-id nos headers das requisições autenticadas sujeitas a limites operacionais. Os custos envolvem investimentos em infraestrutura de servidor, ferramentas de monitoramento e atualização de documentação técnica.

Alterações de Layout

As alterações técnicas da versão 6.0 do Manual de APIs do Open Finance concentram-se em: (1) Seção 1 - Atualização de definições, com revisão dos termos técnicos utilizados ao longo do manual; (2) Subseção 5.1.2 - Controle do volume de requisições com status code HTTP 529, com detalhamento sobre monitoramento preventivo, metodologia de verificação mensal, critérios de conformidade (pelo menos 90% dos dias do mês de referência com volume de HTTP 529 inferior a 0,5%, e limite de 5% para os dias restantes), e evidências de acompanhamento de limites de TPS por um período de doze meses. Quanto a CADOCs, não há menção explícita a qualquer código de CADOC no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As especificações técnicas mantêm a base em OpenAPI Specification versão 3.0.0 ou superior, ISO 20022, protocolo HTTP/1.1, e utilizam os softwares Spectral (versão 5.9.0 ou superior) para validação e Swagger Codegen (versão 3.0.25 ou superior) para geração de código. Os endpoints devem ser previamente registrados no diretório de participantes. O texto não contém URL específica que indique alteração de layout a ser rastreada.