Instrução Normativa BCB nº 604, de 31/03/2025
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 604, de 31/03/2025, altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 604, de 31/3/2025, altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que trata a IN BCB nº 525/2024. As mudanças são motivadas pela harmonização contábil do Cosif com o IFRS 9 e ajustes no tamanho de campos como o de Conta nos registros de balancete e demonstração de disponibilidades. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir da data-base de março de 2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 31/03/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 604, de 31 de março de 2025, publicada no DOU de 1º de abril de 2025, Seção 1, página 122, dispõe sobre alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, regulado pela IN BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tem como motivação central a adequação da escrituração contábil das operações de consórcio às novas rubricas do Cosif versão 1.5, decorrentes da harmonização com o IFRS 9 – Financial Instruments, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
A norma promove alterações substanciais em múltiplos registros do documento 2080, abrangendo desde o Registro de grupo ativo e o Registro de cota até registros de grupos encerrados, inadimplentes e recursos não identificados. As modificações incluem ajustes em colunas como Código do grupo, Código do segmento, Percentual do fundo de reserva, Taxa de administração, Valor do lance com recursos próprios, Valor do lance embutido, Valor do lance com recursos do FGTS, entre outros campos críticos para a composição da posição de cotas e grupos. Adicionalmente, foram realizados ajustes de redação nas instruções de preenchimento para maior clareza e precisão na remessa das informações ao Banco Central do Brasil.
Do ponto de vista técnico-operacional, a norma altera o tamanho dos campos Conta nos registros de Balancete Individual (4110) e de Demonstração das Variações nas Disponibilidades (4350), que passam de 8 dígitos para 10 dígitos no primeiro caso, e de 8 dígitos para 7 dígitos no segundo caso. Essas alterações impactam diretamente os sistemas de informação das instituições administradoras de consórcio, que devem adaptar seus dicionários de dados, tags XML e protocolos de transmissão para atender ao novo padrão. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir da data-base de março de 2025, e está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por disciplinar direitos e obrigações definidos em norma hierarquicamente superior sem alternativa regulatória viável.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma exige atualização dos sistemas de informação de todas as administradoras de consórcio para adequação do leiaute do documento 2080, incluindo alterações no tamanho de campos (Conta de 8 para 10 dígitos em 4110 e de 8 para 7 dígitos em 4350), modificações em dezenas de campos das instruções de preenchimento e ajustes em registros de grupos ativos, cotas, grupos encerrados e inadimplentes. O impacto é moderado porque as alterações são predominantemente de formato e dimensionamento de campos, mas requer esforço significativo de desenvolvimento e testes em sistemas legados.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 604, de 31 de março de 2025, publicada no DOU de 1º/4/2025, Seção 1, p. 122.
Alterações: Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024. A norma foi motivada pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que promoveu a harmonização do Cosif com o IFRS 9, resultando na edição das INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 2023, que alteraram o plano de contas do Cosif para a versão 1.5 (6 níveis). A Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio e estabelece a obrigatoriedade de remessa de informações ao BCB.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de alinhar a escrituração contábil das operações de consórcio ao Cosif versão 1.5, que incorporou o IFRS 9 – Financial Instruments do IASB, ampliando o plano de contas de 5 para 6 níveis. Essa alteração contábil exigiu a modificação das rubricas e, consequentemente, do leiaute do documento 2080 para que as instituições informem corretamente a posição de cotas e grupos ao Banco Central do Brasil. A norma também se justifica pela ausência de alternativas regulatórias, enquadrando-se na hipótese de dispensa de AIR prevista no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 604
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 604 entra em vigor na data de sua publicação (1º de abril de 2025, conforme art. 5º). Contudo, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 2080 passam a vigorar a partir da data-base de março de 2025 (conforme art. 2º). Isso significa que:
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as administradoras de consórcio e instituições que reportam o documento 2080 ao Banco Central do Brasil. Os principais impactos incluem:
1. Atualização de sistemas: Necessidade de reprogramação dos sistemas de geração do documento 2080 para adequar o tamanho dos campos Conta nos registros 4110 (de 8 para 10 dígitos) e 4350 (de 8 para 7 dígitos), além de atualizar tags XML e dicionários de dados.
2. Revisão de processos de preenchimento: As dezenas de campos alterados nas Instruções de Preenchimento – incluindo Código da cota, Taxa de administração, Valor do lance com recursos do FGTS, Percentual de multa rescisória, entre outros – exigem revisão dos processos internos de coleta e validação de dados.
3. Custo de adequação: Investimento em desenvolvimento de software, testes de integração, validação de dados e possíveis custos com consultoria especializada para garantir a conformidade com o novo leiaute.
4. Treinamento de equipes: Necessidade de capacitar equipes operacionais, de compliance e de TI para compreender e aplicar corretamente as novas instruções de preenchimento.
5. Risco de não conformidade: O descumprimento dos novos padrões de leiaute e preenchimento pode gerar penalidades e inconsistências na remessa de informações ao BCB, afetando a reputação institucional e a supervisão regulatória.
6. Alinhamento contábil: A adequação ao Cosif versão 1.5 e ao IFRS 9 exige revisão dos processos contábeis internos para garantir que as rubricas utilizadas estejam alinhadas com o novo plano de contas de 6 níveis.
Alterações de Layout
As alterações técnicas no leiaute do documento 2080 são as seguintes:
Registros afetados – campo 'Conta' (alteração de tamanho):
Alterações nas Instruções de Preenchimento:
URL de referência para o leiaute atualizado: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080
Nota sobre CADOCs: Não há menção explícita a qualquer número de CADOC no texto da norma. Não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.