Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 604, de 31 de março de 2025, publicada no DOU de 1º de abril de 2025, Seção 1, página 122, dispõe sobre alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, regulado pela IN BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tem como motivação central a adequação da escrituração contábil das operações de consórcio às novas rubricas do Cosif versão 1.5, decorrentes da harmonização com o IFRS 9 – Financial Instruments, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.

A norma promove alterações substanciais em múltiplos registros do documento 2080, abrangendo desde o Registro de grupo ativo e o Registro de cota até registros de grupos encerrados, inadimplentes e recursos não identificados. As modificações incluem ajustes em colunas como Código do grupo, Código do segmento, Percentual do fundo de reserva, Taxa de administração, Valor do lance com recursos próprios, Valor do lance embutido, Valor do lance com recursos do FGTS, entre outros campos críticos para a composição da posição de cotas e grupos. Adicionalmente, foram realizados ajustes de redação nas instruções de preenchimento para maior clareza e precisão na remessa das informações ao Banco Central do Brasil.

Do ponto de vista técnico-operacional, a norma altera o tamanho dos campos Conta nos registros de Balancete Individual (4110) e de Demonstração das Variações nas Disponibilidades (4350), que passam de 8 dígitos para 10 dígitos no primeiro caso, e de 8 dígitos para 7 dígitos no segundo caso. Essas alterações impactam diretamente os sistemas de informação das instituições administradoras de consórcio, que devem adaptar seus dicionários de dados, tags XML e protocolos de transmissão para atender ao novo padrão. A norma entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir da data-base de março de 2025, e está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por disciplinar direitos e obrigações definidos em norma hierarquicamente superior sem alternativa regulatória viável.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma exige atualização dos sistemas de informação de todas as administradoras de consórcio para adequação do leiaute do documento 2080, incluindo alterações no tamanho de campos (Conta de 8 para 10 dígitos em 4110 e de 8 para 7 dígitos em 4350), modificações em dezenas de campos das instruções de preenchimento e ajustes em registros de grupos ativos, cotas, grupos encerrados e inadimplentes. O impacto é moderado porque as alterações são predominantemente de formato e dimensionamento de campos, mas requer esforço significativo de desenvolvimento e testes em sistemas legados.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 604, de 31 de março de 2025, publicada no DOU de 1º/4/2025, Seção 1, p. 122.

Alterações: Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024. A norma foi motivada pela Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que promoveu a harmonização do Cosif com o IFRS 9, resultando na edição das INs BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 2023, que alteraram o plano de contas do Cosif para a versão 1.5 (6 níveis). A Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio e estabelece a obrigatoriedade de remessa de informações ao BCB.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de alinhar a escrituração contábil das operações de consórcio ao Cosif versão 1.5, que incorporou o IFRS 9 – Financial Instruments do IASB, ampliando o plano de contas de 5 para 6 níveis. Essa alteração contábil exigiu a modificação das rubricas e, consequentemente, do leiaute do documento 2080 para que as instituições informem corretamente a posição de cotas e grupos ao Banco Central do Brasil. A norma também se justifica pela ausência de alternativas regulatórias, enquadrando-se na hipótese de dispensa de AIR prevista no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 604

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 604 entra em vigor na data de sua publicação (1º de abril de 2025, conforme art. 5º). Contudo, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 2080 passam a vigorar a partir da data-base de março de 2025 (conforme art. 2º). Isso significa que:

  • Data-base de referência: Março de 2025 – todas as instituições administradoras de consórcio devem utilizar o novo leiaute e as novas instruções de preenchimento para a remessa de informações referentes a essa data-base.
  • Vigência normativa: A partir de 1º de abril de 2025 (data de publicação no DOU).
  • Público-alvo: Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que operem consórcios de bens imóveis e móveis, incluindo administradoras de consórcio.
  • Ações necessárias: Atualização dos sistemas de geração e transmissão do documento 2080, adequação dos campos Conta nos registros 4110 e 4350, revisão das instruções de preenchimento internas e treinamento das equipes operacionais responsáveis pela remessa de dados ao Banco Central do Brasil.
  • Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional significativo para todas as administradoras de consórcio e instituições que reportam o documento 2080 ao Banco Central do Brasil. Os principais impactos incluem:

    1. Atualização de sistemas: Necessidade de reprogramação dos sistemas de geração do documento 2080 para adequar o tamanho dos campos Conta nos registros 4110 (de 8 para 10 dígitos) e 4350 (de 8 para 7 dígitos), além de atualizar tags XML e dicionários de dados.

    2. Revisão de processos de preenchimento: As dezenas de campos alterados nas Instruções de Preenchimento – incluindo Código da cota, Taxa de administração, Valor do lance com recursos do FGTS, Percentual de multa rescisória, entre outros – exigem revisão dos processos internos de coleta e validação de dados.

    3. Custo de adequação: Investimento em desenvolvimento de software, testes de integração, validação de dados e possíveis custos com consultoria especializada para garantir a conformidade com o novo leiaute.

    4. Treinamento de equipes: Necessidade de capacitar equipes operacionais, de compliance e de TI para compreender e aplicar corretamente as novas instruções de preenchimento.

    5. Risco de não conformidade: O descumprimento dos novos padrões de leiaute e preenchimento pode gerar penalidades e inconsistências na remessa de informações ao BCB, afetando a reputação institucional e a supervisão regulatória.

    6. Alinhamento contábil: A adequação ao Cosif versão 1.5 e ao IFRS 9 exige revisão dos processos contábeis internos para garantir que as rubricas utilizadas estejam alinhadas com o novo plano de contas de 6 níveis.

    Alterações de Layout

    As alterações técnicas no leiaute do documento 2080 são as seguintes:

    Registros afetados – campo 'Conta' (alteração de tamanho):

  • Registro de Balancete Individual dos Grupos Ativos (4110): alteração nas colunas Tag e Atributos do campo Conta – de 8 dígitos para 10 dígitos.
  • Registro de Demonstração das Variações nas Disponibilidades dos Grupos Ativos (4350): alteração nas colunas Tag e Atributos do campo Conta – de 8 dígitos para 7 dígitos.
  • Registro de Demonstração das Variações nas Disponibilidades dos Grupos Encerrados na Data-Base (4350): alteração nas colunas Tag e Atributos do campo Conta – de 8 dígitos para 7 dígitos.
  • Registro de Balancete Individual dos Grupos em Formação (4110): alteração nas colunas Tag e Atributos do campo Conta – de 8 dígitos para 10 dígitos.
  • Registro de Demonstração das Variações nas Disponibilidades dos Grupos em Formação (4350): alteração nas colunas Tag e Atributos do campo Conta – de 8 dígitos para 7 dígitos.
  • Registro de Recursos Não Identificados / Balancete Individual de Recursos Não Identificados (4110): alteração nas colunas Tag e Atributos do campo Conta – de 8 dígitos para 10 dígitos.
  • Registro de Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Recursos Não Identificados (4350): alteração nas colunas Tag e Atributos do campo Conta – de 8 dígitos para 7 dígitos.
  • Alterações nas Instruções de Preenchimento:

  • Registro de Grupo Ativo: alteração na coluna Observações dos campos Código do grupo, Código do segmento e Percentual do fundo de reserva.
  • Registro de Cota: alteração nas colunas Descrição e Observações dos campos Código da cota, Sequência da cota, Situação atual, Taxa de administração, Data de contemplação, Percentual de lance, Valor do lance com recursos próprios, Valor do lance embutido, Valor do lance com recursos do FGTS, Crédito na data da contemplação, Data de retomada do bem, Data da exclusão da cota, Percentual de multa rescisória – grupo, Percentual de multa rescisória – administradora e Renda/faturamento mensal do consorciado.
  • Registro de Recursos de Consorciados de Grupos Encerrados: alteração na coluna Observações dos campos Código do grupo, Código da cota e Sequência da cota; e alteração na coluna Descrição dos campos Recurso não procurado e Valor a devolver por conta de rateios futuros.
  • Registro de Inadimplentes de Grupos Encerrados: alteração na coluna Observações dos campos Código do grupo, Código da cota e Sequência da cota; e alteração nas colunas Descrição e Observações do campo Valor a receber.
  • URL de referência para o leiaute atualizado: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080

    Nota sobre CADOCs: Não há menção explícita a qualquer número de CADOC no texto da norma. Não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.