Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 65, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 28/12/2020, Seção 1, p. 165, teve como objeto a atualização de dois instrumentos fundamentais do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro): o Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro e o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado do Proagro (RCPS). Tais atualizações foram determinadas em decorrência das disposições da Resolução CMN nº 4.884, de 23 de dezembro de 2020, que trouxe alterações ao marco regulatório do crédito rural garantido. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e fundamentada nas disposições das alíneas pertinentes do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º. A Instrução Normativa BCB nº 65 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30 de agosto de 2021, o que evidencia a rapidez com que o regulador promoveu ajustes no arcabouço normativo do Proagro, refletindo a dinâmica das políticas públicas agropecuárias e a necessidade de alinhamento contínuo entre as resoluções do CMN e as instruções normativas do BCB. Para as instituições financeiras autorizadas a operar no âmbito do Proagro, a norma implicou a necessidade de adoção imediata dos novos modelos de termos e relatórios, disponíveis no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), no endereço www3.bcb.gov.br/mcr. A análise desta norma é relevante para a compreensão da evolução regulatória do sistema de garantia agropecuária brasileiro, ainda que sua vigência tenha sido substituída por norma posterior.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras que operam no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), exigindo a adoção de novos modelos de Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas e do RCPS. No entanto, o escopo é restrito a operações de crédito rural garantidas pelo Proagro, não atingindo o sistema financeiro como um todo. A breve vigência da norma (aproximadamente 8 meses, até a revogação pela IN BCB nº 146) limitou o impacto cumulativo, embora a adoção imediata dos novos formulários tenha exigido ajustes operacionais pontuais nos sistemas e processos das instituições participantes.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 65, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 28/12/2020, Seção 1, p. 165.

Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 65 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30 de agosto de 2021. A norma atualizou o Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro e o Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado do Proagro (RCPS), em vista das disposições da Resolução CMN nº 4.884, de 23 de dezembro de 2020.

Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de alinhamento entre as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e as instruções do Banco Central do Brasil (BCB) no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A Resolução CMN nº 4.884, de 23/12/2020, estabeleceu novas disposições que exigiram a atualização dos instrumentos de responsabilidade e comprovação de perdas, assegurando a conformidade do Proagro com as políticas de crédito rural vigentes no cenário macroeconômico brasileiro, em um contexto de fortalecimento do setor agropecuário e de garantia da solidez do sistema de crédito rural.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 65

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 65 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, em 28 de dezembro de 2020 (data de publicação no DOU). As instituições financeiras autorizadas a operar no âmbito do Proagro deveriam adotar imediatamente os novos modelos de Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro e do RCPS atualizados. A norma permaneceu vigente até sua revogação pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30 de agosto de 2021, quando as instituições deveriam migrar para as novas disposições estabelecidas pela norma substitutiva. Assim, o cronograma efetivo de adequação compreendeu o período de 28/12/2020 a 30/08/2021, durante o qual as instituições deviam utilizar os formulários atualizados conforme disponibilizados no MCR.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho operacional pontual para as instituições financeiras participantes do Proagro, que precisaram atualizar seus sistemas, processos internos e fluxos de documentação para incorporar os novos modelos de Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas e do Relatório de Comprovação de Perdas Simplificado do Proagro (RCPS). Os departamentos de Compliance, Operacional e Tecnologia da Informação das instituições precisaram revisar seus procedimentos de emissão, armazenamento e transmissão desses documentos. A equipe de gestão de risco rural foi impactada na forma de avaliação e registro de perdas junto ao Proagro. Além disso, houve necessidade de treinamento das equipes operacionais para familiarização com os novos formulários disponibilizados no MCR. A breve vigência da norma, contudo, limitou o impacto financeiro e a complexidade da implementação, uma vez que a subsequente revogação pela IN BCB nº 146 exigiu nova rodada de adequação.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico envolvendo tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A norma trata da atualização de formulários e relatórios administrativos (Termo de Responsabilidade e RCPS), disponibilizados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto desta norma.