Instrução Normativa BCB nº 72, de 25/01/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 72, de 25/01/2021, alterou o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 81 e está sem efeito desde 01/03/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 72, de 25/1/2021, alterou o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), previsto na Carta Circular nº 3.663, de 27/6/2014. A norma, posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23/2/2021, trouxe inclusão de nova conta e alteração descritiva na Tabela 003. Disponibilizada na página do BCB em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 81. Instrução Normativa BCB nº 81
Linha do tempo
- 25/01/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 72
- 01/03/2021 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 81
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 72, de 25 de janeiro de 2021, constitui um ajuste técnico normativo voltado à atualização do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061 regulado pela Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB) e em conformidade com as Resoluções CMN nº 4.192, 4.193 e 4.851, bem como as Circulares nº 3.398 e 3.644. Seu objetivo central é refletir alterações contábeis e operacionais no sistema de reporte de limites operacionais das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. A norma entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2021, com base de fevereiro de 2021 para as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento.
As modificações promovidas pela Instrução Normativa BCB nº 72 restringem-se a dois pontos específicos: a inclusão da conta 111.94.10.99 na Tabela 003 - Contas das Instruções de preenchimento, e a alteração da descrição da função da conta 111.94.09.01. No que se refere ao Leiaute, a única alteração técnica foi a inclusão da referida conta 111.94.10.99 no Anexo 03 - Código da conta. Tais mudanças, embora de escopo limitado, exigem atualização imediata dos sistemas de coleta e geração de dados por parte de todas as instituições sujeitas ao DLO.
É importante destacar que a Instrução Normativa BCB nº 72 foi revogada a partir de 1º de março de 2021, pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, permanecendo em vigor por apenas um mês. Essa revogação indica que as alterações introduzidas foram absorvidas ou substituídas por atualizações subsequentes no arcabouço regulatório do DLO. As instituições que haviam se adequado à IN BCB nº 72 deveriam, portanto, verificar imediatamente as novas disposições da IN BCB nº 81 para garantir a conformidade contínua com as exigências de reporte do Banco Central do Brasil. A norma demonstra a dinâmica constante da regulação prudencial brasileira e a necessidade de monitoramento permanente das atualizações normativas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige atualização dos sistemas de reporte de todas as instituições autorizadas pelo BCB que enviam o DLO (código 2061), incluindo bancos, instituições de pagamento, financeiras e cooperativas. A inclusão de nova conta e alteração descritiva demandam alterações em dicionários de dados, mapeamento de contas e validações dos sistemas de geração do arquivo. Embora as alterações sejam pontuais, o prazo de adequação é curto e a abrangência é nacional.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 72, de 25 de janeiro de 2021 (REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23/2/2021)
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 72 alterou o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014. Foram alteradas a Tabela 003 - Contas e o Anexo 03 - Código da conta do referido documento.
Motivação: A motivação regulatória da norma está vinculada à necessidade de atualização do sistema de reporte de limites operacionais das instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em conformidade com as Resoluções CMN nº 4.192, 4.193 e 4.851, que tratam de limites operacionais e exposições a riscos. A alteração reflete ajustes contábeis e a evolução das práticas de monitoramento prudencial pelo Banco Central do Brasil, visando garantir a precisão e a integridade das informações sobre limites operacionais reportadas pelas instituições autorizadas.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 72
Adequação
A Instrução Normativa BCB nº 72 estabeleceu o seguinte cronograma de adequação:
As instituições que enviam o DLO deveriam implementar as alterações (inclusão da conta 111.94.10.99 e alteração da conta 111.94.09.01) imediatamente para o fechamento de fevereiro de 2021, considerando o curto intervalo entre a publicação (26/1/2021) e o início da vigência (1º/2/2021). Após a revogação pela IN BCB nº 81, as instituições deveriam verificar as novas disposições normativas para continuidade da conformidade.
Impacto Operacional
A Instrução Normativa BCB nº 72 gera impacto operacional direto para todas as instituições autorizadas pelo BCB que são obrigadas a enviar o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO). Os principais impactos incluem:
1. Atualização de sistemas: Necessidade de alteração nos dicionários de dados, tabelas de mapeamento de contas e rotinas de validação para incluir a nova conta 111.94.10.99 e refletir a alteração na descrição da conta 111.94.09.01.
2. Revisão de processos: Os processos de extração, transformação e carregamento (ETL) de dados contábeis para o DLO devem ser revisados para refletir as novas codificações.
3. Custo de adequação: Embora as alterações sejam pontuais, o prazo extremamente curto entre a publicação e a vigência (aproximadamente 6 dias úteis) impõe pressão operacional e potencial custo de urgência para equipes de TI e compliance.
4. Treinamento: Equipes responsáveis pelo preenchimento do DLO devem ser treinadas sobre as alterações na Tabela 003 e no Anexo 03.
5. Monitoramento contínuo: A revogação pela IN BCB nº 81 em menos de um mês reforça a necessidade de monitoramento permanente das normas editadas pelo BCB para evitar esforços duplicados ou desatualizados.
Alterações de Layout
A Instrução Normativa BCB nº 72 promoveu as seguintes alterações técnicas no Leiaute e nas Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - DLO:
1. Tabela 003 - Contas (Instruções de preenchimento): Inclusão da conta 111.94.10.99 e alteração da descrição da função da conta 111.94.09.01.
2. Anexo 03 - Código da conta (Leiaute): Inclusão da conta 111.94.10.99.
Documentos regulatórios explicitamente mencionados no texto:
As novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento estão disponíveis na página do BCB no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd