Instrução Normativa BCB nº 97, de 14/04/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 97, de 14/04/2021, substituída pela Instrução Normativa BCB n° 132. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 132.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 97 foi revogada e substituída pela Instrução Normativa BCB n° 132. Ela introduziu o Manual de Experiência do Cliente no Open Banking, que é essencial para garantir uma experiência segura e transparente no compartilhamento de dados.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 132. Instrução Normativa BCB nº 132
Linha do tempo
- 14/04/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 97
- Revogada por Instrução Normativa BCB nº 132
Normas vinculadas
- Instrução Normativa BCB nº 132 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 32
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 97, publicada em 14 de abril de 2021, tinha como objetivo divulgar a versão 1.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Banking, que estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados entre instituições financeiras. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB n° 132 em 22 de julho de 2021, que deu continuidade ao processo de regulamentação do Open Banking no Brasil. O manual visava assegurar que a experiência dos clientes ao compartilhar dados fosse segura, ágil e transparente, promovendo a confiança no sistema financeiro. As diretrizes incluíam princípios como segurança, privacidade, agilidade, conveniência e transparência, fundamentais para a interação entre clientes e instituições no ambiente do Open Banking.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi rapidamente revogada e substituída, não exigindo adaptações significativas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 97, de 14 de abril de 2021.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 132, de 22 de julho de 2021.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de estabelecer um padrão para a experiência do cliente no Open Banking, garantindo segurança e transparência no compartilhamento de dados.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 97
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas foi revogada em menos de três meses. Portanto, não há prazos significativos a serem observados para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
Embora a norma tenha sido revogada rapidamente, sua implementação inicial exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de compartilhamento de dados e garantissem que estivessem alinhadas com as diretrizes de experiência do cliente. Isso pode ter gerado custos operacionais relacionados à formação de equipes e ajustes de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.