Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 107, publicada em 17 de junho de 2021, tem como objetivo principal a alteração da Circular nº 3.809 de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito. Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a regulação do sistema financeiro, especialmente em relação à gestão de riscos de crédito e à adequação de capital das instituições financeiras.

As principais alterações incluem a definição de novas condições para a aplicação do FPR (Fator de Ponderação de Risco) original de cada tomador, especialmente em situações onde a inadimplência na carteira da instituição credora ultrapassa 90 dias. Além disso, a norma inclui garantias de programas governamentais, como o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que visam facilitar o acesso ao crédito em momentos de crise.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e é essencial para que as instituições financeiras se adequem às novas exigências regulatórias, garantindo a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional. A implementação dessas alterações requer atenção especial das equipes de compliance e risco das instituições, a fim de assegurar a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as alterações exigem ajustes nos processos internos de cálculo de RWA e na gestão de riscos de crédito, demandando revisão de políticas e sistemas.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 107, de 17 de junho de 2021.

Alterações: A norma altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a gestão de riscos de crédito e garantir a adequação de capital das instituições financeiras, especialmente em um cenário econômico desafiador.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 107

Adequação

A Resolução BCB n° 107 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de junho de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade imediatamente, revisando seus processos e sistemas para atender às novas exigências.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de cálculo de RWA e adequar suas políticas de gestão de riscos de crédito. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de equipes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.