Resolução BCB nº 107, de 17/06/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 107, de 17/06/2021, altera a Circular nº 3.809 de 2016, ajustando os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo dos ativos ponderados pelo risco. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução BCB n° 107 de 17/06/2021 altera a Circular nº 3.809 de 2016, ajustando os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo dos ativos ponderados pelo risco. É crucial para instituições financeiras que lidam com crédito.
Situação: Vigente. Em vigor desde 17/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 107, publicada em 17 de junho de 2021, tem como objetivo principal a alteração da Circular nº 3.809 de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito. Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a regulação do sistema financeiro, especialmente em relação à gestão de riscos de crédito e à adequação de capital das instituições financeiras.
As principais alterações incluem a definição de novas condições para a aplicação do FPR (Fator de Ponderação de Risco) original de cada tomador, especialmente em situações onde a inadimplência na carteira da instituição credora ultrapassa 90 dias. Além disso, a norma inclui garantias de programas governamentais, como o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que visam facilitar o acesso ao crédito em momentos de crise.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e é essencial para que as instituições financeiras se adequem às novas exigências regulatórias, garantindo a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional. A implementação dessas alterações requer atenção especial das equipes de compliance e risco das instituições, a fim de assegurar a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois as alterações exigem ajustes nos processos internos de cálculo de RWA e na gestão de riscos de crédito, demandando revisão de políticas e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 107, de 17 de junho de 2021.
Alterações: A norma altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a gestão de riscos de crédito e garantir a adequação de capital das instituições financeiras, especialmente em um cenário econômico desafiador.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 107
Adequação
A Resolução BCB n° 107 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de junho de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade imediatamente, revisando seus processos e sistemas para atender às novas exigências.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de cálculo de RWA e adequar suas políticas de gestão de riscos de crédito. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.