Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 118, publicada em 22 de julho de 2021, visa atualizar e aprimorar a Resolução BCB n° 1 de 12 de agosto de 2020, que estabelece o arranjo de pagamentos Pix. Essa norma é fundamental para a regulamentação do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil, promovendo a eficiência e segurança nas transações financeiras. As alterações propostas buscam facilitar a iniciação de transações de pagamento, permitindo que instituições financeiras e de pagamento possam oferecer serviços mais dinâmicos e integrados aos usuários finais.

Entre as principais mudanças, destaca-se a introdução de novas definições e procedimentos para a iniciação de transações de pagamento, incluindo a utilização de APIs Pix e a possibilidade de agendamento de pagamentos. A norma também estabelece diretrizes para a rejeição de transações suspeitas de fraude, reforçando a segurança do sistema. Além disso, a resolução define prazos específicos para a implementação das novas funcionalidades, exigindo que as instituições se adequem rapidamente às novas regras.

Com a vigência a partir de 2 de agosto de 2021 e a produção de efeitos para a iniciação de um Pix por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento a partir de 30 de agosto de 2021, as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências e se preparar para atender aos requisitos estabelecidos, garantindo a conformidade e a continuidade das operações no sistema de pagamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de adaptação dos sistemas operacionais das instituições financeiras para atender às novas exigências do arranjo de pagamentos Pix.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 118, de 22 de julho de 2021.

Alterações: Altera a Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a eficiência e segurança do sistema de pagamentos instantâneos, promovendo maior inclusão financeira e competitividade no mercado.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 118

Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas regras a partir de 2 de agosto de 2021. Para a iniciação de um Pix por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento, a adequação deve ser concluída até 30 de agosto de 2021. Outras datas importantes incluem a obrigatoriedade do Pix Agendado a partir de 1º de setembro de 2021 e a implementação de QR Codes dinâmicos e estáticos até 1º de novembro de 2021.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, exigindo revisões em processos internos, atualização de sistemas e treinamento de equipes. A implementação das novas funcionalidades requer investimentos em tecnologia e segurança, além de ajustes operacionais para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.