Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 155, datada de 14 de outubro de 2021, define princípios e procedimentos que devem ser seguidos por administradoras de consórcios e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O objetivo central é assegurar um relacionamento ético e transparente com clientes e usuários, abrangendo todas as fases do relacionamento, desde a pré-contratação até a pós-contratação. A norma busca promover a credibilidade e a segurança nas operações financeiras, estabelecendo diretrizes claras para a prestação de serviços e a comunicação com os clientes.

Além disso, a resolução exige que as instituições desenvolvam políticas institucionais de relacionamento que contemplem diretrizes estratégicas e valores organizacionais. Isso inclui a necessidade de um tratamento justo e equitativo aos clientes, considerando suas vulnerabilidades e perfis de relacionamento. A norma também enfatiza a importância da clareza nas informações prestadas, garantindo que os clientes compreendam seus direitos e deveres, bem como os custos e riscos envolvidos nas operações.

A implementação dessas diretrizes é crucial para a construção de um ambiente financeiro mais seguro e confiável, refletindo a responsabilidade das instituições em atender às expectativas dos clientes e em mitigar riscos associados ao relacionamento. A norma entra em vigor em 1º de março de 2022 para algumas disposições e em 1º de outubro de 2022 para outras, estabelecendo um cronograma claro para a adequação das instituições.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e implementação de novas políticas de relacionamento com clientes, afetando todas as instituições financeiras autorizadas.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 155, de 14 de outubro de 2021.

Alterações: Revoga o art. 1º da Circular nº 3.558, de 16 de setembro de 2011, e o inciso I do art. 25 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a confiança dos consumidores no sistema financeiro, promovendo um relacionamento mais transparente e ético entre as instituições e seus clientes.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 155

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de março de 2022 para o art. 4º e em 1º de outubro de 2022 para os demais dispositivos. As instituições devem se adequar a essas datas para garantir conformidade com as novas diretrizes.

Impacto Operacional

A norma requer que as instituições revisem seus processos de atendimento ao cliente, implementem políticas de relacionamento e garantam a clareza nas informações prestadas. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e adequação de sistemas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.