Resolução BCB nº 169, de 02/12/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 169, de 02/12/2021, estabelece o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução BCB n° 169 estabelece o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil, visando coordenar iniciativas de sustentabilidade. É fundamental para a agenda de sustentabilidade do BC e deve ser observado por todas as instituições financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 02/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada. Resolução BCB nº 272
Linha do tempo
- 02/12/2021 · Publicação Resolução BCB nº 169
- Revogada por Resolução BCB nº 272
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 272 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 169, publicada em 2 de dezembro de 2021, institui o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil. Este comitê tem como objetivo coordenar as iniciativas e projetos relacionados à sustentabilidade dentro do Banco Central, promovendo a integração das diversas áreas envolvidas. O Ecos é um comitê de natureza consultiva que busca discutir diretrizes, acompanhar práticas sustentáveis e evitar a duplicidade de esforços nas ações do Banco Central.
O comitê é composto por representantes de diferentes áreas do Banco Central, incluindo Assuntos Internacionais, Regulação, Fiscalização, Política Monetária, Administração e Política Econômica. As reuniões do Ecos ocorrem trimestralmente, podendo ser convocadas extraordinariamente quando necessário. A comunicação e a prestação de contas são realizadas através da divulgação de atas e informes trimestrais ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC).
A criação do Ecos reflete a crescente importância da sustentabilidade nas políticas econômicas e financeiras, alinhando o Banco Central com as melhores práticas globais. A norma foi revogada pela Resolução BCB n° 272 em 8 de dezembro de 2022, mas sua implementação e os processos estabelecidos continuam a influenciar as diretrizes de sustentabilidade do Banco Central.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a implementação das diretrizes de sustentabilidade requer adaptações operacionais e de governança nas instituições financeiras, mas não implica mudanças drásticas imediatas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 169, de 2 de dezembro de 2021.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 272, de 8 de dezembro de 2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de integrar a sustentabilidade nas práticas do Banco Central, promovendo uma agenda que considere os impactos econômicos e ambientais das políticas monetárias e financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 169
Adequação
A Resolução BCB n° 169 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de dezembro de 2021. Contudo, como foi revogada pela Resolução BCB n° 272 em 8 de dezembro de 2022, não há prazos de adequação a serem considerados para a norma em questão.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir a revisão de processos internos relacionados à sustentabilidade. As instituições devem se adaptar às diretrizes do Ecos, o que pode envolver a criação de novos procedimentos e a formação de equipes dedicadas a iniciativas sustentáveis.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.