Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 272, datada de 8 de dezembro de 2022, instituiu o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil, com o objetivo de coordenar as iniciativas e projetos relacionados à sustentabilidade dentro da instituição. Este comitê é de natureza consultiva e tem como função discutir diretrizes, acompanhar práticas sustentáveis e evitar a duplicidade de esforços nas ações do Banco Central. A resolução também estabeleceu a composição do comitê, que inclui representantes de diversas áreas do Banco Central, e definiu suas atribuições e responsabilidades, como a comunicação e prestação de contas sobre as iniciativas de sustentabilidade.

Entretanto, é importante destacar que a Resolução BCB n° 272 foi revogada pela Resolução BCB n° 388, publicada em 5 de junho de 2024, o que implica que as diretrizes e regulamentações estabelecidas por esta norma não estão mais em vigor. As instituições financeiras devem, portanto, se atentar às novas orientações trazidas pela resolução subsequente, que pode alterar a forma como as iniciativas de sustentabilidade são geridas e implementadas no âmbito do Banco Central.

A revogação da norma anterior e a instituição de novas diretrizes refletem um movimento contínuo do Banco Central em adaptar suas práticas às demandas contemporâneas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, alinhando-se às melhores práticas globais e às expectativas da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 272, de 8 de dezembro de 2022.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 388, de 5 de junho de 2024.

Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de coordenar as iniciativas de sustentabilidade no Banco Central, refletindo a crescente importância da sustentabilidade no contexto econômico e financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 272

Adequação

A Resolução BCB n° 272 entrou em vigor na data de sua publicação, mas foi revogada em 5 de junho de 2024, portanto, não há prazos de adequação a serem considerados para as instituições financeiras em relação a esta norma.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos processos ou custos operacionais a serem considerados pelas instituições financeiras em decorrência da Resolução BCB n° 272. No entanto, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 388.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.