Resolução BCB nº 170, de 09/12/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 170, de 09/12/2021, estabelece critérios contábeis para administradoras de consórcio e instituições de pagamento. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 553, de 03/03/2026.
Resumo: A Resolução BCB n° 170 estabelece critérios contábeis para administradoras de consórcio e instituições de pagamento, visando o reconhecimento e mensuração de propriedades para investimento e ativos não financeiros. É crucial para a conformidade contábil e a transparência no mercado.
Situação: Vigente. Em vigor desde 09/12/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 09/12/2021 · Publicação Resolução BCB nº 170
- Alterada por Resolução BCB nº 553
- 01/03/2024 · Alterada por Resolução BCB nº 367
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 553 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 367 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 220
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 170, datada de 9 de dezembro de 2021, define os critérios contábeis que devem ser seguidos pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O objetivo principal é garantir a correta mensuração e evidenciação de propriedades para investimento e ativos não financeiros, que são adquiridos com a intenção de venda futura e geração de lucros. Essa norma é parte de um esforço mais amplo para assegurar a estabilidade financeira e a transparência no sistema financeiro nacional.
A norma estabelece que as instituições devem seguir o Pronunciamento Técnico CPC 28 para a mensuração e reconhecimento de propriedades para investimento. Além disso, os ativos não financeiros adquiridos devem ser inicialmente reconhecidos pelo preço de aquisição, acrescido dos custos de transação, e posteriormente mensurados pelo valor justo. A norma também prevê a reclassificação de ativos que deixem de atender às condições estabelecidas, garantindo que a contabilidade reflita a realidade econômica das instituições.
A Resolução BCB n° 170 entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e as instituições devem aplicar suas disposições prospectivamente. A norma é um passo importante para a padronização das práticas contábeis no setor, promovendo maior clareza e confiança nas informações financeiras apresentadas pelas instituições reguladas pelo BCB.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos sistemas contábeis das instituições, além da implementação de novos processos para garantir a conformidade com os critérios estabelecidos.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 170, de 9 de dezembro de 2021.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de assegurar a transparência e a solidez do sistema financeiro, especialmente em um contexto de crescente complexidade e interconexão dos mercados financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 170
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. As instituições devem se adequar a partir dessa data, aplicando as disposições de forma prospectiva. É importante que as instituições comecem a revisar seus processos contábeis imediatamente para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus sistemas contábeis e processos internos para atender aos novos critérios. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de treinamentos e ajustes de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.