Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 190, publicada em 23 de fevereiro de 2022, tem como objetivo principal extinguir a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias realizadas. Essa mudança representa uma significativa alteração na dinâmica de liquidez das instituições financeiras, permitindo uma maior flexibilidade na gestão de seus recursos. A norma foi estabelecida com base em legislações que regem o sistema financeiro nacional, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema bancário.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para adequação às novas exigências de reporte e à extinção do recolhimento compulsório.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 190, de 23 de fevereiro de 2022.

Alterações: Revogação das Circulares nº 3.090, 3.792, 3.823 e 3.888.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à busca por maior eficiência no sistema financeiro, permitindo que as instituições tenham maior liberdade na gestão de seus recursos, o que pode contribuir para a estabilidade econômica.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 190

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de abril de 2022. As instituições financeiras devem enviar informações de VSR em garantias realizadas em períodos específicos, com ajustes programados para 2 de maio e 13 de junho de 2022, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 2º e 3º da norma.

Impacto Operacional

A extinção do recolhimento compulsório implica em revisão dos processos de gestão de liquidez e reporte das instituições financeiras. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à adaptação dos sistemas e processos internos para atender às novas exigências de informação.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.