Resolução BCB nº 190, de 23/02/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 190, de 23/02/2022, extingue a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 227, de 13/04/2022. Revogou a Circular nº 3.090, de 01/03/2002.
Resumo: A Resolução BCB n° 190 extingue a exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias, impactando diretamente a liquidez das instituições financeiras. É crucial que as entidades se adequem às novas diretrizes estabelecidas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/02/2022, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 23/02/2022 · Publicação Resolução BCB nº 190
- Alterada por Resolução BCB nº 227
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 227 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 189
- Circular nº 3.090
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 190, publicada em 23 de fevereiro de 2022, tem como objetivo principal extinguir a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e garantias realizadas. Essa mudança representa uma significativa alteração na dinâmica de liquidez das instituições financeiras, permitindo uma maior flexibilidade na gestão de seus recursos. A norma foi estabelecida com base em legislações que regem o sistema financeiro nacional, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema bancário.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para adequação às novas exigências de reporte e à extinção do recolhimento compulsório.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 190, de 23 de fevereiro de 2022.
Alterações: Revogação das Circulares nº 3.090, 3.792, 3.823 e 3.888.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à busca por maior eficiência no sistema financeiro, permitindo que as instituições tenham maior liberdade na gestão de seus recursos, o que pode contribuir para a estabilidade econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 190
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de abril de 2022. As instituições financeiras devem enviar informações de VSR em garantias realizadas em períodos específicos, com ajustes programados para 2 de maio e 13 de junho de 2022, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 2º e 3º da norma.
Impacto Operacional
A extinção do recolhimento compulsório implica em revisão dos processos de gestão de liquidez e reporte das instituições financeiras. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à adaptação dos sistemas e processos internos para atender às novas exigências de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.