Resolução BCB nº 189, de 23/02/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 189, de 23/02/2022, estabelece regras para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 227, de 13/04/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 189 estabelece regras para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista, impactando diretamente a gestão de liquidez das instituições financeiras. É essencial que as entidades se adequem às novas exigências para evitar custos financeiros.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/02/2022, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 23/02/2022 · Publicação Resolução BCB nº 189
- Alterada por Resolução BCB nº 227
- 01/01/2025 · Atualizada por Resolução BCB nº 426
- 01/08/2025 · Atualizada por Resolução BCB nº 486
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 189, publicada em 23 de fevereiro de 2022, define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, além de incorporar normas relacionadas a depósitos e garantias. Essa norma é fundamental para a regulação do sistema financeiro, assegurando que as instituições mantenham níveis adequados de liquidez e contribuam para a estabilidade financeira do país. Os bancos múltiplos, de investimento, comerciais e caixas econômicas são os principais afetados, devendo se adaptar às novas exigências de cálculo e recolhimento, que incluem a apuração de valores sujeitos a recolhimento (VSR) e a aplicação de alíquotas específicas. A norma também estabelece isenções para instituições com exigibilidade inferior a R$500.000,00 e define penalidades para o não cumprimento das regras, o que pode gerar custos financeiros adicionais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas regras e à necessidade de ajustes nos sistemas contábeis e operacionais das instituições financeiras, que devem se adequar rapidamente para evitar penalidades.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 189, de 23 de fevereiro de 2022.
Alterações: A norma revoga partes da Circular nº 3.917 e do art. 6º da Circular nº 4.038.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a adequada gestão de liquidez das instituições financeiras, em um cenário macroeconômico que demanda maior controle sobre os recursos disponíveis.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 189
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de abril de 2022. As instituições devem se adequar imediatamente, com prazos específicos para o cumprimento das exigências de recolhimento e envio de informações, conforme detalhado nos artigos da norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de cálculo e recolhimento de valores, além de implementar sistemas para monitorar a exigibilidade e evitar custos financeiros. A necessidade de documentação e justificativas para deficiências também aumenta a carga administrativa.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.