Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 249, datada de 5 de outubro de 2022, institui a Política de Governança da Informação (PGI) do Banco Central do Brasil, com o objetivo de assegurar a qualidade, a tempestividade e a transparência das informações geridas pela instituição. A PGI é um marco regulatório que busca mitigar a assimetria de informação no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover a integração entre as áreas do Banco Central, além de garantir a proteção das informações tratadas.

A norma estabelece princípios fundamentais, como a abertura de dados, a segurança e a eficiência, que devem ser seguidos por todas as áreas do Banco Central. A PGI se aplica a todas as informações digitais geridas pela instituição, abrangendo desde a captação até o descarte de dados, e inclui diretrizes para a curadoria e a auditoria das informações. A implementação da PGI requer a designação de unidades curadoras e agentes de curadoria, que serão responsáveis pela gestão e pela qualidade das informações.

Além disso, a Resolução revoga a Portaria nº 90.187, de 17 de agosto de 2016, e entra em vigor em 1º de novembro de 2022. A adoção das diretrizes da PGI é crucial para que as instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo Banco Central se adequem às novas exigências de governança e transparência, garantindo a conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação da PGI, que exige mudanças significativas nos processos internos das instituições financeiras e a adoção de novas práticas de governança da informação.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 249, de 5 de outubro de 2022.

Alterações: Revoga a Portaria nº 90.187, de 17 de agosto de 2016.

Motivação: A motivação regulatória para a criação da PGI está relacionada à necessidade de garantir a qualidade e a transparência das informações no SFN, em conformidade com as leis de proteção de dados e a busca por uma governança mais eficiente.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 249

Adequação

A Resolução BCB n° 249 entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e as instituições devem se adequar às novas diretrizes de governança da informação a partir dessa data. É fundamental que as entidades iniciem a implementação das mudanças imediatamente para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos relacionados à gestão de informações, a designação de curadores e a implementação de práticas de auditoria. As instituições precisarão investir em treinamento e em sistemas para garantir a qualidade e a segurança das informações.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.