Resolução BCB nº 250, de 05/10/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 250, de 05/10/2022, estabelece o novo Regulamento do Comitê de Governança da Informação (CGI) do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução BCB n° 250 estabelece o novo Regulamento do Comitê de Governança da Informação (CGI) do Banco Central do Brasil, visando aprimorar a governança e a gestão de dados. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às suas diretrizes a partir de 1º de novembro de 2022.
Situação: Vigente. Em vigor desde 05/10/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 250, datada de 5 de outubro de 2022, institui o novo Regulamento do Comitê de Governança da Informação (CGI) do Banco Central do Brasil. Este regulamento é parte da Política de Governança da Informação do BCB e busca garantir a aplicação e o aprimoramento contínuo dessa política, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 e outros decretos relacionados. O CGI é um colegiado executivo responsável por estabelecer estratégias e acompanhar a execução da Política de Governança da Informação, promovendo o alinhamento com o planejamento estratégico do Banco Central e a melhoria contínua dos processos de governança de dados.
O regulamento define a composição do CGI, que inclui um Secretário-Executivo e representantes de diversas áreas do Banco Central, e estabelece suas responsabilidades, como a atualização da Política de Governança da Informação, a resolução de conflitos e a proposição de melhorias. Além disso, o CGI pode criar subcomitês técnicos para tratar de temas específicos e deve acompanhar a disseminação da cultura de curadoria de informações dentro da instituição.
A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2022 e revoga a Portaria nº 104.007, de 25 de julho de 2019. As instituições financeiras devem se preparar para adequar seus processos e sistemas às novas diretrizes estabelecidas pelo CGI, garantindo a conformidade com a Política de Governança da Informação.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação de processos internos e sistemas de governança de dados nas instituições financeiras, além da implementação de novas práticas de curadoria e compartilhamento de informações.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 250, de 5 de outubro de 2022.
Alterações: Revoga a Portaria nº 104.007, de 25 de julho de 2019.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a governança da informação no Banco Central, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os decretos que regulamentam a governança de dados na Administração Pública Federal.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 250
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 250 a partir de 1º de novembro de 2022. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação às novas exigências.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos de governança de dados, a implementação de novas práticas de curadoria e a capacitação de equipes. As instituições precisarão adaptar suas estruturas para garantir a conformidade com as diretrizes do CGI, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.