Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 250, datada de 5 de outubro de 2022, institui o novo Regulamento do Comitê de Governança da Informação (CGI) do Banco Central do Brasil. Este regulamento é parte da Política de Governança da Informação do BCB e busca garantir a aplicação e o aprimoramento contínuo dessa política, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 e outros decretos relacionados. O CGI é um colegiado executivo responsável por estabelecer estratégias e acompanhar a execução da Política de Governança da Informação, promovendo o alinhamento com o planejamento estratégico do Banco Central e a melhoria contínua dos processos de governança de dados.

O regulamento define a composição do CGI, que inclui um Secretário-Executivo e representantes de diversas áreas do Banco Central, e estabelece suas responsabilidades, como a atualização da Política de Governança da Informação, a resolução de conflitos e a proposição de melhorias. Além disso, o CGI pode criar subcomitês técnicos para tratar de temas específicos e deve acompanhar a disseminação da cultura de curadoria de informações dentro da instituição.

A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2022 e revoga a Portaria nº 104.007, de 25 de julho de 2019. As instituições financeiras devem se preparar para adequar seus processos e sistemas às novas diretrizes estabelecidas pelo CGI, garantindo a conformidade com a Política de Governança da Informação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação de processos internos e sistemas de governança de dados nas instituições financeiras, além da implementação de novas práticas de curadoria e compartilhamento de informações.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 250, de 5 de outubro de 2022.

Alterações: Revoga a Portaria nº 104.007, de 25 de julho de 2019.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a governança da informação no Banco Central, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os decretos que regulamentam a governança de dados na Administração Pública Federal.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 250

Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 250 a partir de 1º de novembro de 2022. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação às novas exigências.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos de governança de dados, a implementação de novas práticas de curadoria e a capacitação de equipes. As instituições precisarão adaptar suas estruturas para garantir a conformidade com as diretrizes do CGI, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.