Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 269, publicada em 1º de dezembro de 2022, visa aprimorar o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix ao modificar o regulamento anexo à Resolução BCB n° 1 de 12 de agosto de 2020. As alterações abrangem critérios e condições para a terceirização de atividades, definição de conta transacional, oferta de Pix Cobrança, e aspectos relacionados ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Além disso, a norma introduz novas diretrizes sobre devolução de transações e resolução de disputas, refletindo um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para garantir a segurança e eficiência do sistema de pagamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de adaptação dos sistemas das instituições financeiras para atender às novas exigências regulatórias.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 269, de 1º de dezembro de 2022.

Alterações: A norma altera o Regulamento anexo à Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a segurança e a eficiência do sistema de pagamentos, especialmente em um contexto de crescente digitalização e inovação financeira.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 269

Adequação

As alterações entram em vigor em diferentes datas: 1º de janeiro de 2023 para a maioria dos dispositivos, 1º de março de 2023 para as alterações dos artigos 90, 90-A, 90-B e 90-C, e 3 de julho de 2023 para alterações específicas do artigo 3º, inciso VI, alínea 'f'. As instituições devem se preparar para a conformidade com essas datas.

Impacto Operacional

A norma impõe novas obrigações às instituições financeiras, exigindo revisão de processos internos, especialmente em relação à terceirização de atividades e à gestão de devoluções de transações. Isso pode gerar custos adicionais com adequações tecnológicas e treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.