Resolução BCB nº 269, de 01/12/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 269, de 01/12/2022, altera o regulamento do Pix, ajustando critérios de terceirização, definição de contas e aspectos de devolução de transações. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 276, de 27/12/2022. Alterou a Resolução BCB nº 1, de 12/08/2020.
Resumo: A Resolução BCB n° 269 de 1º de dezembro de 2022 altera o regulamento do Pix, ajustando critérios de terceirização, definição de contas e aspectos de devolução de transações. É crucial para a conformidade das instituições financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/12/2022, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 01/12/2022 · Publicação Resolução BCB nº 269
- Alterada por Resolução BCB nº 276
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 276 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 293
- Resolução BCB nº 1
- Resolução CMN nº 4.282
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 269, publicada em 1º de dezembro de 2022, visa aprimorar o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix ao modificar o regulamento anexo à Resolução BCB n° 1 de 12 de agosto de 2020. As alterações abrangem critérios e condições para a terceirização de atividades, definição de conta transacional, oferta de Pix Cobrança, e aspectos relacionados ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Além disso, a norma introduz novas diretrizes sobre devolução de transações e resolução de disputas, refletindo um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para garantir a segurança e eficiência do sistema de pagamentos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de adaptação dos sistemas das instituições financeiras para atender às novas exigências regulatórias.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 269, de 1º de dezembro de 2022.
Alterações: A norma altera o Regulamento anexo à Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a segurança e a eficiência do sistema de pagamentos, especialmente em um contexto de crescente digitalização e inovação financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 269
Adequação
As alterações entram em vigor em diferentes datas: 1º de janeiro de 2023 para a maioria dos dispositivos, 1º de março de 2023 para as alterações dos artigos 90, 90-A, 90-B e 90-C, e 3 de julho de 2023 para alterações específicas do artigo 3º, inciso VI, alínea 'f'. As instituições devem se preparar para a conformidade com essas datas.
Impacto Operacional
A norma impõe novas obrigações às instituições financeiras, exigindo revisão de processos internos, especialmente em relação à terceirização de atividades e à gestão de devoluções de transações. Isso pode gerar custos adicionais com adequações tecnológicas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.