Resolução BCB nº 315, de 27/04/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 315, de 27/04/2023, institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução BCB n° 315 institui o Comitê Executivo de Gestão (CEG) do Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD), visando a governança e execução do projeto. As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e obrigações estabelecidas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 27/04/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 27/04/2023 · Publicação Resolução BCB nº 315
- Atualizada por Resolução BCB nº 382
- Atualizada por Resolução BCB nº 423
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 315, datada de 27 de abril de 2023, estabelece a criação do Comitê Executivo de Gestão (CEG) para o Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD). Este comitê tem a função deliberativa e é responsável pela governança e execução das atividades relacionadas ao Piloto RD, que visa testar e validar soluções de tecnologia de registro distribuído (DLT) para a moeda digital brasileira. O regulamento do Piloto RD, aprovado como anexo à resolução, define as regras de participação, obrigações dos participantes e critérios de seleção, além de estabelecer um ambiente colaborativo para o desenvolvimento de soluções inovadoras no sistema financeiro nacional.
O CEG será composto por representantes de diversas unidades do Banco Central, que incluirão departamentos como o de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, Tecnologia da Informação, e Regulação do Sistema Financeiro. As instituições autorizadas a operar pelo Banco Central poderão participar do Piloto RD, com um limite de até 10 participantes, que serão selecionados com base em critérios técnicos e operacionais. O objetivo é avaliar a viabilidade da implementação de uma solução de DLT na plataforma Hyperledger Besu, focando na programabilidade e privacidade das informações.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e as instituições devem se preparar para atender às novas exigências e participar do processo de seleção, que ocorrerá em períodos específicos, conforme definido pelo CEG. A participação no Piloto RD implica em compromissos financeiros e operacionais significativos, além de exigir a alocação de equipes técnicas qualificadas para o desenvolvimento das atividades propostas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação do Piloto RD, que requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras participantes e a necessidade de desenvolvimento de novas tecnologias.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 315, de 27 de abril de 2023.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de inovação no sistema financeiro nacional e à validação de soluções tecnológicas que possam melhorar a eficiência e segurança das transações financeiras, especialmente em um contexto de crescente digitalização.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 315
Adequação
O CEG receberá propostas de candidatura entre 2 e 12 de maio de 2023. As instituições selecionadas deverão firmar o Termo de Participação e o Plano de Trabalho em até 5 dias úteis após a divulgação da lista definitiva de participantes. O CEG deverá apresentar relatórios finais em até 60 dias após a conclusão das atividades do Piloto RD.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo significativo para as instituições, que precisarão alocar recursos humanos e tecnológicos para atender às exigências do Piloto RD. Processos internos relacionados à governança, compliance e inovação tecnológica devem ser revisados e adaptados para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.