Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 331, publicada em 27 de junho de 2023, estabelece a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) que deve ser adotada por conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. A norma visa assegurar que as instituições financeiras integrem considerações sociais, ambientais e climáticas em suas operações e processos de negócios. A partir de 1º de janeiro de 2025, a norma será atualizada pela Resolução BCB n° 447, que traz ajustes na redação e na aplicação da PRSAC.

A PRSAC deve ser proporcional ao modelo de negócio e à complexidade das operações das instituições, considerando os riscos sociais, ambientais e climáticos. As ações implementadas devem ser monitoradas e avaliadas continuamente, com critérios claros para garantir a efetividade da política. A norma também exige que as instituições designem um diretor responsável pela PRSAC e constituam um comitê de responsabilidade social, ambiental e climática, com atribuições específicas para a supervisão e revisão da política.

Além disso, a norma determina que as informações sobre a PRSAC e suas ações sejam divulgadas publicamente, garantindo transparência e responsabilidade. As instituições devem manter a documentação relacionada à PRSAC disponível ao Banco Central do Brasil por cinco anos, e estão sujeitas a auditorias internas para avaliar a conformidade com a norma.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação de processos internos, designação de responsabilidades e implementação de novas práticas de governança e compliance.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 331, de 27 de junho de 2023.

Alterações: A Resolução BCB n° 331 não altera ou revoga diretamente outras normas, mas está vinculada à Resolução BCB n° 265, de 25 de novembro de 2022, e à Resolução BCB n° 447, de 19 de dezembro de 2024, que traz alterações a partir de 1º de janeiro de 2025.

Motivação: A motivação regulatória é promover a responsabilidade social, ambiental e climática das instituições financeiras, alinhando-as às melhores práticas globais e às exigências da sociedade contemporânea em relação à sustentabilidade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 331

Adequação

As instituições devem estar em conformidade com a PRSAC a partir de 1º de janeiro de 2025, quando as novas diretrizes da Resolução BCB n° 447 entrarão em vigor. Até essa data, as instituições devem iniciar a implementação das ações necessárias para atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução BCB n° 331.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos, designar diretores responsáveis e estabelecer comitês de responsabilidade social, ambiental e climática. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e adequação de sistemas de monitoramento e avaliação.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.