Resolução BCB nº 331, de 27/06/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 331, de 27/06/2023, estabelece diretrizes para a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) para conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 447, de 19/12/2024. Alterou a Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 331 estabelece diretrizes para a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) para conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. É essencial que as instituições se adequem a essas normas para garantir a efetividade das ações relacionadas ao impacto social e ambiental.
Situação: Vigente. Em vigor desde 27/06/2023, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 27/06/2023 · Publicação Resolução BCB nº 331
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução BCB nº 447
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 331, publicada em 27 de junho de 2023, estabelece a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) que deve ser adotada por conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3. A norma visa assegurar que as instituições financeiras integrem considerações sociais, ambientais e climáticas em suas operações e processos de negócios. A partir de 1º de janeiro de 2025, a norma será atualizada pela Resolução BCB n° 447, que traz ajustes na redação e na aplicação da PRSAC.
A PRSAC deve ser proporcional ao modelo de negócio e à complexidade das operações das instituições, considerando os riscos sociais, ambientais e climáticos. As ações implementadas devem ser monitoradas e avaliadas continuamente, com critérios claros para garantir a efetividade da política. A norma também exige que as instituições designem um diretor responsável pela PRSAC e constituam um comitê de responsabilidade social, ambiental e climática, com atribuições específicas para a supervisão e revisão da política.
Além disso, a norma determina que as informações sobre a PRSAC e suas ações sejam divulgadas publicamente, garantindo transparência e responsabilidade. As instituições devem manter a documentação relacionada à PRSAC disponível ao Banco Central do Brasil por cinco anos, e estão sujeitas a auditorias internas para avaliar a conformidade com a norma.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação de processos internos, designação de responsabilidades e implementação de novas práticas de governança e compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 331, de 27 de junho de 2023.
Alterações: A Resolução BCB n° 331 não altera ou revoga diretamente outras normas, mas está vinculada à Resolução BCB n° 265, de 25 de novembro de 2022, e à Resolução BCB n° 447, de 19 de dezembro de 2024, que traz alterações a partir de 1º de janeiro de 2025.
Motivação: A motivação regulatória é promover a responsabilidade social, ambiental e climática das instituições financeiras, alinhando-as às melhores práticas globais e às exigências da sociedade contemporânea em relação à sustentabilidade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 331
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com a PRSAC a partir de 1º de janeiro de 2025, quando as novas diretrizes da Resolução BCB n° 447 entrarão em vigor. Até essa data, as instituições devem iniciar a implementação das ações necessárias para atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução BCB n° 331.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos, designar diretores responsáveis e estabelecer comitês de responsabilidade social, ambiental e climática. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e adequação de sistemas de monitoramento e avaliação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.