Resolução BCB nº 346, de 05/10/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 346, de 05/10/2023, altera a Resolução BCB n° 229 e redefine os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados a exposições ao risco de crédito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 229, de 12/05/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 346 de 5 de outubro de 2023 altera a Resolução BCB n° 229 e redefine os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relacionados a exposições ao risco de crédito. É essencial que as instituições financeiras se preparem para as novas exigências que entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Situação: Vigente. Em vigor desde 05/10/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 346, publicada em 5 de outubro de 2023, tem como objetivo alterar a Resolução BCB n° 229, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referentes às exposições ao risco de crédito. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a regulação do sistema financeiro, garantindo que as instituições mantenham um capital adequado em relação aos riscos que assumem. As alterações introduzidas visam ajustar os fatores de ponderação de risco (FPR) aplicáveis a diferentes tipos de exposições, especialmente aquelas relacionadas a precatórios e direitos creditórios em processo de execução, refletindo a necessidade de uma abordagem mais prudente e alinhada com as melhores práticas internacionais.
As novas diretrizes estabelecem diferentes FPRs, que variam de 100% a 1.250%, dependendo da natureza da exposição e do ente federado envolvido. Essa mudança é significativa, pois impacta diretamente a forma como as instituições financeiras devem calcular e reportar seus ativos ponderados pelo risco, exigindo uma revisão de suas práticas de compliance e gestão de risco. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2024, o que proporciona um prazo para que as instituições se adequem às novas exigências.
Com a implementação dessas alterações, espera-se que as instituições financeiras adotem medidas proativas para garantir a conformidade com as novas regras, o que pode incluir a revisão de sistemas internos, processos de cálculo de capital e estratégias de mitigação de risco. A adequação a essas normas é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos interesses dos depositantes e investidores.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das novas regras de cálculo de RWA e à necessidade de revisão dos sistemas de compliance e gestão de risco das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 346, de 5 de outubro de 2023.
Alterações: Altera a Resolução BCB n° 229, de 12 de maio de 2022.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de fortalecer a resiliência do sistema financeiro, garantindo que as instituições mantenham capital suficiente para cobrir os riscos associados às suas operações, especialmente em um cenário econômico desafiador.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 346
Adequação
A Resolução BCB n° 346 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, revisando seus processos e sistemas para garantir conformidade até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de cálculo de RWA e ajustar seus sistemas de compliance para atender às novas exigências de FPR. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, além de demandar treinamento e atualização de equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.