Resolução BCB nº 427, de 16/10/2024
Em resumo: A Resolução BCB nº 427, de 16/10/2024, divulga o Regimento Interno do Coaf, reorganizando a estrutura operacional e de governança do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 375, de 03/04/2024.
Resumo: A Resolução BCB nº 427, de 16/10/2024, divulga o Regimento Interno do Coaf, reorganizando a estrutura operacional e de governança do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 4º da Resolução BCB nº 375, de 03/04/2024. O Coaf permanece vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil, com autonomia técnica e operacional, atuando como autoridade central do sistema brasileiro de PLD/FTP.
Situação: Vigente. Em vigor desde 16/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 16/10/2024 · Publicação Resolução BCB nº 427
- Atualizada por Resolução BCB nº 558
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, tem por objeto divulgar o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, unidade de inteligência financeira do país vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil. A norma disciplina a natureza, a finalidade, o funcionamento e a organização do Coaf, estabelecendo suas competências institucionais e as atribuições dos agentes que o integram, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no Voto 178/2024–BCB, de 16 de outubro de 2024. O Regimento Interno abrange desde a definição da estrutura organizacional — composta pela Presidência, Plenário e Quadro Técnico — até as diretrizes de atuação em prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO porque a norma reestrutura integralmente a governança, a organização e os processos de supervisão do Coaf, que é a autoridade central do sistema brasileiro de PLD/FTP. Todas as pessoas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf — incluindo instituições financeiras, corretoras, seguradoras, entidades de previdência e demais obrigadas — terão suas interações regulatórias e de conformidade afetadas pelas novas disposições regimentais, incluindo alterações nos processos administrativos sancionadores, na fiscalização e na comunicação de ocorrências suspeitas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024 — Divulga o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
Alterações: A norma revoga o art. 4º da Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2024. Não há menção a alteração de demais normas anteriores além desta revogação expressa.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e atualizar o Regimento Interno do Coaf, adaptando-o às exigências contemporâneas de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). A norma busca fortalecer a autonomia técnica e operacional do Coaf, aprimorar os mecanismos de supervisão e fiscalização das pessoas obrigadas, ampliar a articulação institucional com órgãos nacionais e internacionais, e garantir maior eficiência na produção e disseminação de inteligência financeira, em consonância com o Voto 178/2024–BCB e a Lei nº 13.974, de 2020.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 427
Adequação
O art. 3º da norma estabelece que a Resolução BCB nº 427 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18 de outubro de 2024. Isso significa que todas as disposições do novo Regimento Interno do Coaf estão imediatamente em vigor desde essa data. As instituições sujeitas à supervisão do Coaf devem adequar seus processos internos de PLD/FTP às novas disposições regimentais, incluindo: (1) novos canais de comunicação e interlocução com o Coaf; (2) adaptação aos procedimentos de processo administrativo sancionador disciplinados pelo novo regimento; (3) alinhamento às novas atribuições da Diretoria de Supervisão – Disup e da Diretoria de Inteligência Financeira – Difin; e (4) observância às novas regras de vedações e ética previstas no Título VII. A revogação do art. 4º da Resolução BCB nº 375 implica que quaisquer disposições ali contidas que entrem em conflito com o novo Regimento Interno não mais produzirão efeitos a partir de 18/10/2024.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições sujeitas à supervisão do Coaf. Os principais pontos incluem: (1) Revisão de processos de compliance: as instituições devem revisar seus procedimentos de comunicação de ocorrências suspeitas e de atendimento às demandas de fiscalização do Coaf, considerando as novas atribuições da Disup e da Difin; (2) Atualização de políticas internas: as políticas de PLD/FTP devem ser atualizadas para refletir as novas competências do Coaf em matéria de regulação, fiscalização e aplicação de sanções administrativas; (3) Capacitação de equipes: colaboradores responsáveis pela conformidade devem ser treinados sobre a nova estrutura organizacional e os novos canais de interlocução institucional; (4) Gestão de riscos regulatórios: a nova estrutura de processo administrativo sancionador e as regras de vedação (Título VII) exigem atenção redobrada na gestão de riscos de integridade e conformidade; (5) Interação com o Coaf: as instituições devem se adaptar aos novos mecanismos de cooperação e troca de informações previstos nos Capítulos III e IV do Regimento Interno, incluindo o uso da Rede Segura de Egmont para intercâmbio com UIFs de outras jurisdições.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios com códigos CADOC especificada no texto. A norma trata exclusivamente da divulgação do Regimento Interno do Coaf, sem alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A Exposição de Motivos encontra-se disponível em formato PDF, e a norma foi publicada no DOU de 18/10/2024, Seção 1, páginas 209-212.