Resolução BCB nº 453, de 30/01/2025
Em resumo: A Resolução BCB nº 453, de 30/01/2025, altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, originalmente disciplinada na Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 347, de 17/10/2023.
Resumo: A Resolução BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2025, altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, originalmente disciplinada na Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023. A norma amplia o escopo da auditoria interna (Audit) para incluir a Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, estabelecendo restrições de acesso a informações e limitando a competência da Audit à avaliação de aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Coaf, sem extrapolar para a fiscalização de cidadãos ou pessoas jurídicas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/01/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2025, publicada pelo Banco Central do Brasil, altera a Política de Auditoria Interna da instituição, que vigorava conforme a Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do BCB em sessão realizada em 30 de janeiro de 2025, tendo como base legal a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, as Leis ns. 10.180 e 14.129, os Decretos ns. 3.591 e 9.203, as Instruções Normativas ns. 3 e 13 da Controladoria-Geral da União, além do disposto no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no art. 33, § 2º, do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024. A norma representa um ajuste na governança e na estrutura de controle interno do próprio Banco Central, refletindo a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de auditoria e transparência no âmbito da administração pública federal.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistêmico é classificado como BAIXO porque a norma trata de uma alteração na política de auditoria interna do próprio Banco Central do Brasil, abrangendo suas fundações e conselhos vinculados. Não impõe novos requisitos de compliance, alterações em sistemas ou processos operacionais diretos às instituições financeiras supervisionadas pelo BCB. As mudanças são de natureza administrativa e de governança interna, não afetando o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) nem os procedimentos de conformidade das entes regulados.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 453, de 30 de janeiro de 2025 — Altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil.
Alterações: A norma altera a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, que consta como anexo à Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023. Especificamente, modifica o Art. 5º dessa resolução, acrescentando e ajustando dispositivos relativos ao escopo de atuação da Audit perante o Coaf e a Centrus. A Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, também é referenciada como norma vinculada no contexto do Regimento Interno do Coaf.
Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento da governança, da transparência e da eficiência dos mecanismos de controle interno do Banco Central do Brasil e de seus órgãos vinculados. A norma busca adequar a estrutura de auditoria interna às demandas de estabilidade financeira e de política monetária, garantindo que a avaliação dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança seja ampliada de forma sistemática e disciplinada. A inclusão do Coaf no escopo de auditoria reflete a necessidade de maior integridade e conformidade no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando-se ao cenário macroeconômico de fortalecimento do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 453
Adequação
Conforme o Art. 2º da Resolução BCB nº 453, a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de janeiro de 2025. Não há prazo de transição ou período de adequação estabelecido, o que significa que as alterações ao Art. 5º da Política de Auditoria Interna já estão plenamente vigentes desde a publicação. As mudanças operacionais e de governança decorrentes dessa norma devem ser implementadas de forma imediata pelas áreas de Audit, Coaf e Centrus no âmbito do Banco Central do Brasil. Para as instituições financeiras e demais entidades do SFN, não há cronograma de adequação necessário, uma vez que a norma não impõe obrigações diretas a essas entidades.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional restrito ao próprio Banco Central do Brasil e seus órgãos vinculados. As principais mudanças operacionais incluem: (1) a expansão do escopo da Audit para realizar trabalhos de auditoria no Coaf enquanto este não estruturar uma unidade de auditoria interna específica; (2) a necessidade de implementação de mecanismos de restrição de acesso às informações e dados relativos aos processos finalísticos do Coaf, bem como aos papéis de trabalho, relatórios e outras peças produzidas pela Audit; (3) a delimitação clara da competência da Audit para avaliação de aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Coaf, sem extrapolar para a fiscalização de cidadãos ou pessoas jurídicas submetidas à esfera de atuação daquele conselho. As áreas de Compliance, Governança e Tecnologia da Informação do BCB devem revisar seus processos internos para garantir a segregação de informações e o cumprimento das novas restrições de acesso. Para as instituições financeiras supervisionadas, o impacto operacional é inexistente, pois a norma não estabelece novos requisitos de reporte, documentação ou sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a códigos de CADOC (com numeração de 4 dígitos, ex.: 3040, 2160, 4010) no texto da norma fornecida. Portanto, conforme regra rigorosa de documentação, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza normativa e procedimental, restritas ao Art. 5º da Política de Auditoria Interna anexa à Resolução BCB nº 347, de 17 de outubro de 2023, e não envolvem mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. A norma não faz referência a URLs que indiquem alteração de layout de sistemas ou plataformas.