Resolução BCB nº 89, de 22/04/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 89, de 22/04/2021, foi revogada pela Resolução BCB nº 150 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Circular nº 3.682, de 04/11/2013.
Resumo: A Resolução BCB n° 89 foi revogada pela Resolução BCB n° 150 e alterou a Circular nº 3.682 para tratar da interoperabilidade entre arranjos de pagamento. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 150. Resolução BCB nº 150
Linha do tempo
- 22/04/2021 · Publicação Resolução BCB nº 89
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 150
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 150 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 80
- Circular nº 3.682
- Resolução CMN nº 4.282
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 89, datada de 22 de abril de 2021, foi um documento normativo que introduziu alterações significativas na Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013. O foco principal da resolução era a interoperabilidade entre arranjos de pagamento abertos e fechados, além de estabelecer diretrizes sobre a compensação e liquidação de operações dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma também introduziu novos critérios de dispensa de autorização para arranjos fechados, visando facilitar a operação de instituições que atuam nesse segmento.
A resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e tinha como base legal a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. A implementação das novas diretrizes exigia que as instituições financeiras se adequassem às mudanças em um prazo de 180 dias a partir da vigência da norma. Contudo, a Resolução BCB n° 89 foi revogada em 1º de novembro de 2021, pela Resolução BCB n° 150, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor.
Dessa forma, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes das alterações e se manter atualizadas sobre as novas normas que regem a operação dos arranjos de pagamento, garantindo a conformidade e a eficiência em suas operações.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas diretrizes de interoperabilidade e liquidação.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 89, de 22 de abril de 2021.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 150, de 6 de outubro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de aprimorar a interoperabilidade entre arranjos de pagamento, visando aumentar a eficiência e a segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 89
Adequação
As instituições financeiras tinham um prazo de 180 dias a partir da vigência da norma, que se deu em 3 de maio de 2021, para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela resolução.
Impacto Operacional
A norma gerou a necessidade de revisão de processos internos relacionados à interoperabilidade e liquidação de arranjos de pagamento. As instituições devem avaliar seus sistemas de pagamento e garantir que estejam em conformidade com as novas exigências, o que pode gerar custos operacionais adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.