Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.228 foi emitida em 20 de dezembro de 1995 e teve como objetivo alterar disposições da Resolução nº 1.065, de 05 de dezembro de 1985, que tratava da regulamentação da aplicação de penalidades. Esta resolução fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e garantir o cumprimento das normas por parte das instituições financeiras. Embora a Resolução CMN n° 2.228 tenha sido revogada, sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações no setor financeiro brasileiro. A resolução originalmente alterou o Regulamento anexo, especificamente os itens 5-3-3, 5-3-7, 5-3-11 e 5-4-2, da Resolução nº 1.065/1985, demonstrando a preocupação do BCB com a aplicação correta das penalidades e a manutenção da disciplina no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Resolução CMN n° 2.228 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, teve um papel importante na regulamentação das penalidades aplicadas às instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.228, de 20 de dezembro de 1995

Alterações: Alterou a Resolução nº 1.065, de 05 de dezembro de 1985

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e a aplicação correta das penalidades, contribuindo para a disciplina e a confiança no setor financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.228

Adequação

Considerando que a Resolução CMN n° 2.228 foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações vigentes, que podem ter sido alteradas ou revogadas por normas posteriores.

Impacto Operacional

Embora a Resolução CMN n° 2.228 não esteja mais em vigor, durante sua vigência, teve um impacto operacional nas instituições financeiras, que precisavam se adequar às novas disposições sobre a aplicação de penalidades. Isso poderia envolver revisões nos processos internos de cumprimento normativo e na gestão de riscos.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A Resolução CMN n° 2.228 alterou disposições da Resolução nº 1.065/1985, mas não especifica alterações técnicas em termos de layout ou documentos.