Resolução CMN nº 2.228, de 20/12/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.228, de 20/12/1995, altera disposições da Resolução nº 1.065, de 05.12.85, que regulamenta a aplicação de penalidades. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.228, de 20/12/1995, altera disposições da Resolução nº 1.065, de 05.12.85, que regulamenta a aplicação de penalidades. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017.
Linha do tempo
- 20/12/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.228
- Revogada por Circular nº 3.857
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.228 foi emitida em 20 de dezembro de 1995 e teve como objetivo alterar disposições da Resolução nº 1.065, de 05 de dezembro de 1985, que tratava da regulamentação da aplicação de penalidades. Esta resolução fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e garantir o cumprimento das normas por parte das instituições financeiras. Embora a Resolução CMN n° 2.228 tenha sido revogada, sua análise é importante para entender a evolução das regulamentações no setor financeiro brasileiro. A resolução originalmente alterou o Regulamento anexo, especificamente os itens 5-3-3, 5-3-7, 5-3-11 e 5-4-2, da Resolução nº 1.065/1985, demonstrando a preocupação do BCB com a aplicação correta das penalidades e a manutenção da disciplina no setor financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 2.228 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, teve um papel importante na regulamentação das penalidades aplicadas às instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.228, de 20 de dezembro de 1995
Alterações: Alterou a Resolução nº 1.065, de 05 de dezembro de 1985
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e a aplicação correta das penalidades, contribuindo para a disciplina e a confiança no setor financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.228
Adequação
Considerando que a Resolução CMN n° 2.228 foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações vigentes, que podem ter sido alteradas ou revogadas por normas posteriores.
Impacto Operacional
Embora a Resolução CMN n° 2.228 não esteja mais em vigor, durante sua vigência, teve um impacto operacional nas instituições financeiras, que precisavam se adequar às novas disposições sobre a aplicação de penalidades. Isso poderia envolver revisões nos processos internos de cumprimento normativo e na gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A Resolução CMN n° 2.228 alterou disposições da Resolução nº 1.065/1985, mas não especifica alterações técnicas em termos de layout ou documentos.