Resolução CMN nº 2.260, de 21/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.260, de 21/03/1996, dispunha sobre a venda de contratos de opção de venda como novo instrumento de Política Agrícola. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.064/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.260 de 21/3/1996, revogada, dispunha sobre a venda de contratos de opção de venda como novo instrumento de Política Agrícola.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.064/2003.
Linha do tempo
- 21/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.260
- Revogada por Resolução CMN nº 3.064
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.260, publicada em 21 de março de 1996, foi um instrumento normativo que visava introduzir a venda de contratos de opção de venda como parte da Política Agrícola no Brasil. Esta resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.064/2003. A norma originalmente tinha como objetivo fornecer um novo mecanismo para a gestão de riscos e a estabilização de preços no setor agrícola, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. No entanto, com a evolução das políticas e a necessidade de ajustes regulatórios, a resolução foi revogada e substituída por normas mais atualizadas. A Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965, e a Lei nº 8.187/1991 são algumas das bases legais que fundamentam a regulamentação do setor financeiro e a política agrícola no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras normas mais atualizadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.260 de 21/3/1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.064/2003
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de implementar políticas que promovessem a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola sustentável no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.260
Adequação
Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação, pois a Resolução CMN n° 2.260 não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e substituída. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 2.260 e garantir a conformidade com as regulamentações atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.