Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.260, publicada em 21 de março de 1996, foi um instrumento normativo que visava introduzir a venda de contratos de opção de venda como parte da Política Agrícola no Brasil. Esta resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.064/2003. A norma originalmente tinha como objetivo fornecer um novo mecanismo para a gestão de riscos e a estabilização de preços no setor agrícola, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. No entanto, com a evolução das políticas e a necessidade de ajustes regulatórios, a resolução foi revogada e substituída por normas mais atualizadas. A Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965, e a Lei nº 8.187/1991 são algumas das bases legais que fundamentam a regulamentação do setor financeiro e a política agrícola no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras normas mais atualizadas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.260 de 21/3/1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.064/2003

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de implementar políticas que promovessem a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola sustentável no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.260

Adequação

Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação, pois a Resolução CMN n° 2.260 não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e substituída. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes que substituíram a Resolução CMN n° 2.260 e garantir a conformidade com as regulamentações atuais.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.