Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.321 estabelece regras para a concessão de financiamentos rurais e o enquadramento de operações no PROAGRO, visando apoiar a agricultura familiar no Brasil. A norma foi revogada, mas suas disposições são importantes para entender a evolução da regulamentação do crédito rural no país. A Resolução CMN n° 2.321 faz parte de um conjunto de normas que visam fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável. É fundamental para as instituições financeiras e os produtores rurais entenderem as condições e procedimentos especiais estabelecidos pela norma para acessar os financiamentos e benefícios oferecidos pelo PRONAF. Além disso, a norma está relacionada a outras regulamentações, como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/96, que tratam da política agrícola e do crédito rural. A Resolução CMN n° 2.321 também foi alterada e revogada por outras normas, como a Resolução CMN 2422/97 e a Resolução CMN 3224/2004, o que demonstra a evolução da regulamentação do setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.321 é médio, pois a norma estabelece regras específicas para a concessão de financiamentos rurais e o enquadramento de operações no PROAGRO, o que pode afetar as instituições financeiras e os produtores rurais. No entanto, a norma foi revogada, o que reduz seu impacto atual.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.321, de 9/10/1996

Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN 2422/97 e revogada pela Resolução CMN 3224/2004

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.321 é promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar a agricultura familiar no Brasil, por meio da concessão de financiamentos rurais e do enquadramento de operações no PROAGRO.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.321

Adequação

A norma foi revogada em 2004, pelo que não há prazos ou datas específicas para adequação. No entanto, as instituições financeiras e os produtores rurais devem estar cientes das alterações e revogações da norma para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.

Impacto Operacional

A Resolução CMN n° 2.321 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e os produtores rurais, pois estabelece regras específicas para a concessão de financiamentos rurais e o enquadramento de operações no PROAGRO. Além disso, a norma pode afetar os processos de crédito rural e a gestão de risco das instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, mas a norma faz referência a outras regulamentações, como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/96, que tratam da política agrícola e do crédito rural.