Resolução CMN nº 2.321, de 09/10/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.321, de 09/10/1996, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.224. Alterou a Resolução CMN nº 2.294, de 28/06/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.321, de 9/10/1996, dispõe sobre condições e procedimentos especiais para a concessão de financiamentos rurais e de enquadramento no PROAGRO de operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) - Assistência Financeira.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.224. Resolução CMN nº 3.224
Linha do tempo
- 09/10/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.321
- Alterada por Resolução CMN nº 2.422
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.629
- Revogada por Resolução CMN nº 3.224
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.224 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.422 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.629
- Resolução CMN nº 2.495
- Resolução CMN nº 2.294
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.321 estabelece regras para a concessão de financiamentos rurais e o enquadramento de operações no PROAGRO, visando apoiar a agricultura familiar no Brasil. A norma foi revogada, mas suas disposições são importantes para entender a evolução da regulamentação do crédito rural no país. A Resolução CMN n° 2.321 faz parte de um conjunto de normas que visam fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável. É fundamental para as instituições financeiras e os produtores rurais entenderem as condições e procedimentos especiais estabelecidos pela norma para acessar os financiamentos e benefícios oferecidos pelo PRONAF. Além disso, a norma está relacionada a outras regulamentações, como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/96, que tratam da política agrícola e do crédito rural. A Resolução CMN n° 2.321 também foi alterada e revogada por outras normas, como a Resolução CMN 2422/97 e a Resolução CMN 3224/2004, o que demonstra a evolução da regulamentação do setor.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.321 é médio, pois a norma estabelece regras específicas para a concessão de financiamentos rurais e o enquadramento de operações no PROAGRO, o que pode afetar as instituições financeiras e os produtores rurais. No entanto, a norma foi revogada, o que reduz seu impacto atual.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.321, de 9/10/1996
Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN 2422/97 e revogada pela Resolução CMN 3224/2004
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 2.321 é promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar a agricultura familiar no Brasil, por meio da concessão de financiamentos rurais e do enquadramento de operações no PROAGRO.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.321
Adequação
A norma foi revogada em 2004, pelo que não há prazos ou datas específicas para adequação. No entanto, as instituições financeiras e os produtores rurais devem estar cientes das alterações e revogações da norma para garantir a conformidade com a regulamentação vigente.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 2.321 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e os produtores rurais, pois estabelece regras específicas para a concessão de financiamentos rurais e o enquadramento de operações no PROAGRO. Além disso, a norma pode afetar os processos de crédito rural e a gestão de risco das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, mas a norma faz referência a outras regulamentações, como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/96, que tratam da política agrícola e do crédito rural.