Resolução CMN nº 2.409, de 31/07/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.409, de 31/07/1997, dispõe sobre financiamentos rurais ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.629.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.409, de 31/7/1997, dispõe sobre financiamentos rurais ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.629. Resolução CMN nº 2.629
Linha do tempo
- 31/07/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.409
- Alterada por Resolução CMN nº 2.420
- Revogada por Resolução CMN nº 2.629
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.629 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.420 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.409 foi emitida em 1997 e tinha como objetivo regulamentar os financiamentos rurais dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Este programa visava apoiar a agricultura familiar no Brasil, oferecendo condições especiais de financiamento para os agricultores familiares. A resolução fazia parte de um conjunto de normas que buscavam fortalecer a agricultura familiar, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável. No entanto, a resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. É importante notar que a revogação de normas como essa pode refletir mudanças nas políticas públicas ou na regulamentação do setor financeiro, visando adaptar-se às necessidades econômicas e sociais em constante evolução. A Resolução CMN 2.409 e suas alterações, como a Resolução CMN 2420/97 e a Resolução CMN 2629/99, demonstram a evolução da regulamentação financeira no Brasil, especialmente em relação ao apoio à agricultura familiar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.409, de 31 de julho de 1997
Alterações: Foi alterada pela Resolução CMN 2420/97 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2629/99.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à agricultura familiar, buscando promover o desenvolvimento rural sustentável através do PRONAF.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.409
Adequação
Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras não precisam se adequar a esta norma específica, pois ela não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, uma vez que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.